TJDFT - 0705285-07.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 23:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 23:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705285-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 02/04/2025 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da certidão de ID 228206808.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025,às 12:33:30.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
03/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0003-72 (EXECUTADO) em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:05
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO - CPF: *13.***.*91-85 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2025 23:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:17
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO - CPF: *13.***.*91-85 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/02/2025 08:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0003-72 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:11
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO - CPF: *13.***.*91-85 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705285-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Diante da manifestação de ID208772949, verifico que a quantia mencionada pela parte exequente de R$ 731,38, diz respeito à diferença salarial do mês de abril/2024, que não há previsão de devolução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte executada (ID 210994025) da quantia remanescente depositada em Juízo (ID 208080073).
Após, anote-se conclusão para extinção pelo cumprimento das obrigações.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:12
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0003-72 (EXECUTADO).
-
13/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:32
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705285-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 208080824).
Da detida análise dos autos, observo que restou estabelecido no Acórdão e 07/03/2024 (ID 201866234): (...)" 6.
E nesta fase recursal a autora pugna pela devolução em dobro do montante descontado indevidamente pela ré, superior a 30% (trinta por cento) de seus proventos (ID 52871216 - Pág. 12).
Trata-se de inovação recursal, razão pela qual deixo de receber o recurso, no tocante à referida pretensão.
Recurso parcialmente conhecido.", e ainda "13.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
PROVIDO para condenar a ré às seguintes obrigações: a) limitar os descontos na conta corrente da autora a 30% (trinta por cento) de seu rendimento líquido, sob pena de devolução em dobro de quantia indevidamente retida; e b) pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado a partir desta data, nos termos da Súmula 362, do STJ, acrescido de juros legais desde a citação. " A parte credora noticiou o cumprimento da sentença, diante do trânsito em julgado (ID 202750448), contudo procedeu indevidamente a inclusão na planilha de cálculos dos valores descontados anteriormente ao julgamento do feito.
Intimada para proceder com o pagamento voluntário, a instituição requerida realizou o pagamento de R$ 27.830,77 (ID208080073), e impugnou os cálculos apresentados pelo credor alegando o excesso de execução.
Assiste razão à parte executada.
Isso porque, como relatado, a credora incluiu, equivocadamente, a diferença dos valores relativos aos meses pretéritos à própria condenação.
Dessa forma, apenas as parcelas debitadas a partir do mês de maio/2024, devem ser devolvidas no que superar o limite de 30% deferido pelo Turma Recursal.
Feitas essas considerações, ACOLHO EM PARTE a impugnação da executada para reconhecer o excesso de execução e determinar a exclusão dos valores anteriores ao mês de março/2024.
Isso estabelecido, verifico que a parte credora faz jus ao importe da condenação a título de danos morais, atualizada no valor de R$3.111,96, bem como os descontos acima de 30% do salário da credora, realizados após o mês de maio/24.
Quanto aos descontos realizados indevidamente pela executada, restou incontroverso apenas o do dia 06/05/2024, no valor de R$ 1.859,70; todavia, o valor atualizado perfaz R$2.121,90.
Da quantia depositada pela ré, a credora faz jus ao total de R$5.233,86.
Dessa forma, intime-se a parte credora para que informe os dados bancários para transferência em se favor.
Após, proceda a Secretaria do Juízo, a transferência dos valores incontroversos em favor da autora.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do valor noticiado pela credora de R$731,38 que teria sido descontado indevidamente de sua conta bancária no dia 05/05/2024, bem como informe os dados bancários para transferência do valor reconhecido em excesso.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
24/08/2024 09:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:25
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO - CPF: *13.***.*91-85 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2024 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:59
Outras decisões
-
12/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2024 12:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705285-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 26/07/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024,às 11:21:19.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
16/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:57
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO - CPF: *13.***.*91-85 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2023 22:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/09/2023 07:52
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:54
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 11:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0003-72 (REQUERIDO) em 15/09/2023.
-
12/09/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
01/09/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:29
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS SANTOS CAMILO - CPF: *13.***.*91-85 (REQUERENTE)
-
26/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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