TJDFT - 0705262-07.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
26/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA FRANCA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705262-07.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY EXECUTADO: JULIO CESAR SOUZA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 188340291, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 928,07 (novecentos e vinte e oito reais e sete centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:10
Outras decisões
-
14/03/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/03/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/02/2024 19:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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14/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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13/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA FRANCA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:09
Deferido o pedido de MARIA MADALENA DE ARAUJO CARDOSO - CPF: *59.***.*08-00 (REQUERIDO).
-
09/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA FRANCA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:04
Outras decisões
-
09/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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07/04/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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27/03/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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01/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:07
Deferido o pedido de JULIO CESAR SOUZA FRANCA - CPF: *04.***.*10-68 (REQUERENTE).
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ARAUJO CARDOSO em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 20:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 17:09
Recebidos os autos
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29/01/2023 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/10/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA FRANCA em 23/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/09/2022 23:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/09/2022 23:40
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/09/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/09/2022 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2022 00:17
Recebidos os autos
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11/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 18:24
Recebidos os autos
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22/06/2022 18:24
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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