TJDFT - 0705299-97.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:12
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
02/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705299-97.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMAR ANDRE BECKMANN EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença (confirmada pelo acórdão de ID. 201598589), conforme petição e guias de depósitos de ID. 207759234.
Registre-se que o acórdão arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 20% (vinte por cento) sobre valor da condenação.
Desse modo, defiro a liberação de R$13.948,20 em favor da parte exequente (referente ao débito principal) e R$ 2.800,00 em favor do patrono da parte exequente (referente aos honorários de sucumbência), conforme pedido de ID.: 207653402, bem como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para as respectivas contas indicadas pela parte credora e seu patrono na petição de ID 207653402.
Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 04:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:33
Deferido o pedido de GILMAR ANDRE BECKMANN - CPF: *52.***.*31-00 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de GILMAR ANDRE BECKMANN em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de GILMAR ANDRE BECKMANN em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/12/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/08/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
26/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/06/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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