TJDFT - 0705255-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LOBO E LIRA ADVOGADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 15:02
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705255-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, LOBO E LIRA ADVOGADOS EXECUTADO: DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP CERTIDÃO Tendo em vista o transcurso do prazo deferido pela decisão de ID 191938861, fica a parte exequente intimada exequente para informar se concede quitação ao executado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA/DF, 13 de dezembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
13/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de LOBO E LIRA ADVOGADOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LOBO E LIRA ADVOGADOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação processual e da primazia da decisão de mérito justa e efetiva, considerando que a execução apenas se extingue quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de ID 191718237 e determino a suspensão do curso do presente processo pelo prazo de 10 (dez) meses (até dezembro de 2024) ou até que haja a comunicação de integral pagamento das parcelas do acordo no presente feito. À Secretaria para providências.
Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar se concede quitação ao executado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
03/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/04/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705255-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, LOBO E LIRA ADVOGADOS EXECUTADO: DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o requerido comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória.
Certifico ainda que fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 09:12:27.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
01/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LOBO E LIRA ADVOGADOS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual.
Intime-se a executada, pelo DJ, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelos credores para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelos exequentes, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intimem-se os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dão quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá aos credores trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelos exequentes ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
29/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:22
Outras decisões
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29/02/2024 13:13
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:45
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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08/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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21/11/2023 13:08
Recebidos os autos
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24/10/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2022 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 17:21
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:01
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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02/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2022 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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24/08/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 23/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
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29/07/2022 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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21/07/2022 10:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 15:01
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/07/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:15
Decisão ou Despacho de Homologação
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18/05/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 17:38
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:22
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2022 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 19:53
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/12/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ADELINO NUNES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
31/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 12:40
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 22:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:08
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 21:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:02
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2021 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/05/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
04/05/2021 16:55
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 23/04/2021 15:00 CEJUSC-BSB.
-
03/05/2021 23:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
23/04/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/04/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:56
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DELBONI CAMA, MESA E BANHO LTDA - EPP em 18/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:24
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 23/04/2021 15:00 CEJUSC-BSB.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/02/2021 15:21
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/02/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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