TJDFT - 0705189-90.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos tais como sentença ou qualquer outro titulo que comprovam que os executados são credores nos autos cuja penhora no rosto requer.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2025 09:35
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:27
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID.231821075.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório tendo em vista a prescrição intercorrente já em curso, visto que transcorrido o prazo de suspensão de 1(um) ano determinado na decisão de ID. 138462795, datada de 07/10/2022.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 07:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2025 07:46
Indeferido o pedido de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES - CPF: *63.***.*42-72 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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06/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:31
Indeferido o pedido de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES - CPF: *63.***.*42-72 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Retornem-se os autos ao arquivo provisório tendo em vista a prescrição intercorrente já em curso, visto que transcorrido o prazo de suspensão de 1(um) ano determinado na decisão de ID. 138462795, datada de 07/10/2022. -
02/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Conforme documento de ID. 178003294 foi bloqueado nas contas dos executados a quantia de R$ 4.233,21.
Determino a transferência da referida quantia para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Nos termos da decisão de ID. 179244154, as impugnações apresentadas pelos executados PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO e ANDRÉA DANIELLE FERREIRA GOMES foram rejeitadas de modo que os valores bloqueados em suas contas deverão ser liberados ao exequente o que totaliza a quantia de R$ 1.132,81 ou seja, somatório de R$ 33,49 (ID. 178005145) + R$ 801,09 (ID. 178005146) + R$ 276,23 (ID. 178005147) + R$ 22,00 (ID. 178005148).
Já a impugnação apresentada pela executada STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA foi acolhida parcialmente sendo determinada a penhora de 10% (dez por cento) do total bloqueado em suas contas e liberação em seu favor dos 90% (noventa por cento) restantes.
Nas contas da referida executada foi bloqueado a quantia de R$ 3.100,40, ou seja, o somatório de R$ 100,00 ( ID. 178005145) + 3.000,40 (ID. 178005146).
Dessa forma, 90% do valor total bloqueado deverá ser liberado à executada, o que corresponde a quantia de R$ 2.790,36 e os 10% restantes, que corresponde a quantia de R$ 310,04 deverá ser liberado ao exequente.
Intimem-se as partes para informarem os dados de sua respectiva conta bancária para depósito dos valores a serem levantados no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico: a) do valor de R$ 33,49, bloqueado/penhorado da conta bancária da executada vinculado CEF de titularidade de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO (ID 178005145, p 1), em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. b) do valor de R$ 801,09, bloqueado/penhorado da conta bancária vinculado CEF de titularidade da executada ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES (ID 178005146, p. 2), em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. c) do valor de R$ 276,23, bloqueado/penhorado da conta bancária da executada vinculado ao Banco Pan S/A de titularidade de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES (ID 178005147, p. 2), em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES. d) do valor de R$ 22,00, bloqueado/penhorado da conta bancária da executada vinculado a CEF de titularidade de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO (ID 178005148), em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES.
No tocante aos valores bloqueados na conta da executada STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA ao ID. 178005146 ( R$ 3.000,40): a) expeça-se alvará de levantamento eletrônico no valor de R$ R$ 2.790,36 em seu favor, o que corresponde a 90% da quantia total bloqueada em suas contas. b) o saldo remanescente da quantia bloqueada ao ID. 178005146, R$ 210,04 , bem como da quantia bloqueada ao ID. 178005145, R$ 100,00, totalizando R$ 310,04 - o que corresponde a 10 % (dez por cento) do total bloqueado na conta da executada STEFANY- em favor do exequente JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES.
No mais, intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizado do débito com decote dos valores a serem levantados por esta, no prazo de 5 dias, bem como indique bens a penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:51
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:51
Deferido o pedido de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES - CPF: *63.***.*42-72 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:34
Expedição de Termo.
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30/11/2023 08:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:04
Indeferido o pedido de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO - CPF: *16.***.*40-00 (EXECUTADO) e ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES - CPF: *18.***.*71-40 (EXECUTADO)
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30/11/2023 08:04
Deferido em parte o pedido de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA - CPF: *22.***.*87-17 (EXECUTADO)
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13/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:07
Outras decisões
-
22/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2023 19:38
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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30/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:33
Deferido o pedido de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES - CPF: *63.***.*42-72 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:35
Deferido o pedido de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES - CPF: *63.***.*42-72 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:16
Deferido o pedido de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO - CPF: *16.***.*40-00 (REU).
-
25/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2023 23:37
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 23:35
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 10:19
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 08:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:56
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:56
Outras decisões
-
05/09/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 26/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 08:24
Expedição de Alvará.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:28
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 19:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2022 23:06
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 23:06
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/01/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 05:27
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/11/2021 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2021 09:13
Recebidos os autos
-
22/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
15/11/2021 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 05/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2021 10:24
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:53
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/03/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 11:42
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 11:41
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 07/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2019 03:06
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 09:27
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 09:27
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 29/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2018 02:52
Publicado Sentença em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 11:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/12/2018 11:21
Recebidos os autos
-
04/12/2018 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2018 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/11/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/11/2018 05:08
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:08
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 05:08
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 16/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 15:32
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 15:32
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 15:31
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 14/11/2018 23:59:59.
-
11/11/2018 19:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/11/2018 06:33
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2018 03:22
Publicado Sentença em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 11:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/10/2018 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2018 17:24
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
08/10/2018 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/09/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/09/2018 15:11
Recebidos os autos
-
24/08/2018 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:41
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 10:22
Recebidos os autos
-
10/08/2018 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2018 08:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR ROCHA CARVALHAES em 17/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2018 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2018 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2018 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 15:39
Recebidos os autos
-
21/05/2018 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 03:23
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 08:02
Recebidos os autos
-
03/04/2018 08:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2018 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 11:41
Decorrido prazo de STEFANY RIBEIRO DE MATOS PEREIRA em 27/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 08:00
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
21/12/2017 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 13:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2017 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 18:39
Expedição de Mandado.
-
16/10/2017 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 03:29
Publicado Certidão em 09/10/2017.
-
07/10/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 02:58
Publicado Certidão em 04/10/2017.
-
04/10/2017 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2017 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 19:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 19:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2017 16:14
Publicado Certidão em 23/08/2017.
-
28/08/2017 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2017 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2017 09:33
Decorrido prazo de PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO em 15/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 09:33
Decorrido prazo de ANDREA DANIELLE FERREIRA GOMES em 15/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2017 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2017 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2017 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2017 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2017 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2017 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2017 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2017 13:31
Recebidos os autos
-
07/07/2017 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2017 16:56
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2017 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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