TJDFT - 0705246-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SABRINA MARQUES BORGES em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 18:34
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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07/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 11:31
Recebidos os autos
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01/03/2025 11:31
Deferido o pedido de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (EXECUTADO).
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19/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SABRINA MARQUES BORGES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SABRINA MARQUES BORGES em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SABRINA MARQUES BORGES em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:34
Deferido o pedido de SABRINA MARQUES BORGES - CPF: *64.***.*60-41 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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23/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705246-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA MARQUES BORGES EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a credora, conforme petição de id. 220224468, retificou os dados da conta para a qual postula a transferência da quantia a que faz jus, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora SABRINA MARQUES BORGES, CPF nº *64.***.*60-41, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250171862 (id. 215933013), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco PicPay (380) de nº 71280094-8, agência 0001, chave PIX nº *64.***.*60-41, de sua titularidade.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/01/2025 10:02
Recebidos os autos
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10/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:02
Deferido o pedido de SABRINA MARQUES BORGES - CPF: *64.***.*60-41 (EXEQUENTE).
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05/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 05:58
Recebidos os autos
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22/11/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 05:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SABRINA MARQUES BORGES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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23/10/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705246-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA MARQUES BORGES REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MARQUES CUNHA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme relatório que segue, emitido via site do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), todas os atos judiciais praticados neste feito foram publicados no nome da Advogada Bianca Maria Gonçalves e Silva, OAB/DF 23.097, causando espécie a irresignação manifestada na petição de id. 206906983.
Lado outro, apura-se dos autos que, apenas em 23/02/2024, o executado cumpriu a obrigação de disponibilizar à exequente seu boletim de desempenho individual pertinente à 1ª Etapa do Programa de Avaliação Seriada (PAS), Subprograma 2021 (Triênio 2021/2023), razão pela qual a multa diária fixada na decisão de id. 175011561 passou a ser exigível após o transcurso do lapso de 10 dias fixados naquele decisório atingindo, ademais, seu valor máximo uma vez que ultrapassados 30 dias de mora.
Assim, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida vindicada na petição de id. 206906983, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 09:06
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de SABRINA MARQUES BORGES em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:50
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:24
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:06
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705246-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SABRINA MARQUES BORGES REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA MARQUES CUNHA EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Muito embora intimada para instruir os autos com o boletim de desempenho individual da exequente SABRINA MARQUES BORGES referente à Primeira Etapa do Programa de Avaliação Seriada (PAS), Subprograma 2021 (Triênio 2021/2023), o executado apresentou conforme id. 178374975, novamente, o boletim pertinente à Segunda Etapa do aludido certame, razão pela qual a multa diária fixada na decisão de id. 175011561 passou a ser devida a contar do transcurso do prazo de 10 dias ali estabelecido.
Sem prejuízo, concedo ao executado novo prazo de 10 dias para que atenda a injunção "supra", sob pena de, não o fazendo, ser majorado o limite das "astreintes" estipulado na aludida decisão para R$ 30.000,00.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:12
Deferido o pedido de SABRINA MARQUES BORGES - CPF: *64.***.*60-41 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:32
Outras decisões
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04/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2023 13:11
Transitado em Julgado em 14/072023
-
17/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/08/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2022 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 14:51
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2022 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SABRINA MARQUES BORGES em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 19:40
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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