TJDFT - 0705208-24.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JSN ALIMENTACAO LTDA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705208-24.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS EXECUTADO: L H SCHIFFLER RESTAURANTES, JSN ALIMENTACAO LTDA DECISÃO A decisão anterior determinou a suspensão dos autos associados até que este processo estivesse na mesma fase processual.
Naquele feito, foi determinada a realização de audiência de instrução e julgamento.
Este processo alcançou a mesma fase do processo associado.
Assim, considerando que aqui as partes não pugnaram pela produção de provas, os Autos 0706364-42.2023.8.07.0010 deverão ter seu regular processamento, com a realização de audiência.
Já estes autos permaneceram suspensos para que ambos os processos sejam julgados em conjunto.
Traslade-se cópia desta decisão ao referido processo.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 20:30
em cooperação judiciária
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28/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JSN ALIMENTACAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705208-24.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS EXECUTADO: L H SCHIFFLER RESTAURANTES, JSN ALIMENTACAO LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro em fase de cumprimento de sentença ajuizados por ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS em face de L H SCHIFFLER RESTAURANTES.
A decisão de ID. 174630455 deferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual foi incluído no polo passivo a sociedade JSN Alimentação Ltda, a qual foi citada para se manifestar quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Citada, a terceira alegou a litispendência entre o presente incidente e o incidente distribuído de forma autônoma (autos nº. 0706364-42.2023.8.07.0010), também em curso neste juízo, ID 190326932. É o relatório.
Decido.
O IDPJ nº. 0706364-42.2023.8.07.0010 foi ajuizado por ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS em face de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA AS e JSN ALIMENTACAO LTDA, com a intenção de reconhecer a responsabilidade das rés ao pagamento da condenação imposta nos autos n. 0703084-05.2019.8.07.0010.
Apesar de coincidir a causa de pedir, há divergência de partes e de pedido, uma vez que nestes autos à intenção é estender a responsabilidade pelo pagamento à sociedade JSN ALIMENTAÇÃO LTDA aos honorários advocatícios fixados nestes autos.
Assim, não há litispendência.
Mas é o caso de se reunir os incidentes para o julgamento conjunto, com vistas a evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, conforme expresso no § 3º do art. 55 do CPC.
Nos autos n.º 0706364-42.2023.8.07.0010, foi proferida decisão de saneamento, com a determinação de designação de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva de testemunhas.
A audiência ainda não foi designada.
Nestes autos, o requerido não apresentou defesa ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, operou-se a revelia.
Ao réu revel é permitida a produção de provas (art. 349 do CPC).
Assim, ficam as partes intimadas a especificaram as provas que pretendam produzir.
Deverão esclarecer se a prova deferida nos autos n.º 0706364-42.2023.8.07.0010 é suficiente para o deslinde da controversa.
Caso em que estes autos ficarão suspensos, aguardando findar a fase probatória naquele processo.
Prazo de 5 dias, sob pena de o silêncio importar na suspensão deste processo.
Por fim, determino: Associem-se estes autos aos autos n.º 0706364-42.2023.8.07.0010.
Suspenda-se o tramite do processo n.º 0706364-42.2023.8.07.0010 até que este processo esteja na mesma fase processual.
Traslade-se cópia desta decisão ao referido processo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:52
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Outras decisões
-
21/03/2024 14:09
em cooperação judiciária
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18/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JSN ALIMENTACAO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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09/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:21
Outras decisões
-
24/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:10
Juntada de consulta infojud
-
19/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 15:40
Juntada de consulta renajud
-
19/01/2023 15:36
Juntada de consulta bacenjud
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17/11/2022 20:59
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 11:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:17
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/08/2022 09:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 11:28
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
22/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/05/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 20:13
Recebidos os autos
-
30/04/2021 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/03/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 20:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2021 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS em 19/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/02/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de L H SCHIFFLER RESTAURANTES em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 02:29
Publicado Sentença em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
24/01/2021 08:39
Recebidos os autos
-
24/01/2021 08:39
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2021 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/11/2020 19:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 19:56
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/11/2020 15:29
Recebidos os autos
-
18/11/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/11/2020 22:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ELENICE IGINO DOS REIS FREITAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 16:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 22:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 23:05
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 18:03
Expedição de Termo.
-
18/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:45
Recebidos os autos
-
26/08/2020 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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