TJDFT - 0705218-51.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO SOUTO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705218-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHALFIN,GOLDBERG E VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RODRIGO SOUTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 219759782, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 4.471.32 (quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:57
Outras decisões
-
27/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/12/2024 17:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO SOUTO PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:31
Deferido o pedido de RODRIGO SOUTO PEREIRA - CPF: *32.***.*10-10 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/09/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO SOUTO PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
30/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOUTO PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/12/2023 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 02:31
Recebidos os autos
-
03/12/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:05
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/09/2023 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 21:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/08/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/08/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:32
Declarada incompetência
-
20/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/06/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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