TJDFT - 0705174-64.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:20
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705174-64.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não apresentou a planilha atualizada do débito e nem indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 01/03/2030, eis que o título executivo é uma sentença, que condenou a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Apresentada a planilha, procedam-se as pesquisas de bens.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 23:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:08
Outras decisões
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22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:17
Outras decisões
-
19/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2021 19:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 19:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
19/08/2021 20:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 16/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 27/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
18/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:34
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/04/2021 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2021 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 15/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
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11/02/2021 23:38
Recebidos os autos
-
11/02/2021 23:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2021 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/02/2021 19:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/02/2021 19:37
Recebidos os autos
-
28/12/2020 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/12/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
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25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:33
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/10/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2020 16:18
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
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01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 10/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
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18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2020 14:13
Recebidos os autos
-
15/08/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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21/07/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 14:43
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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