TJDFT - 0705045-09.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:42
Baixa Definitiva
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07/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA LEAL JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 10:36
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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14/05/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/05/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/05/2024 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
NEGÓCIO JURÍDICO DE CORRETAGEM.
RESILIÇÃO UNILATERAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO CORRETOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em deliberar a respeito da possibilidade de condenação dos réus ao pagamento de comissão de corretagem ao autor, bem como à compensação por danos morais supostamente experimentados pelo demandante. 2.
O art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, disciplina a distribuição estática do ônus da prova. 2.1.
O § 1º do mencionado artigo inova ao admitir fórmula alternativa da distribuição dos ônus probatórios respectivos. 2.2.
Na modificação judicial das regras a respeito do ônus da prova, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprimento do encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato pela parte adversa, poderá haver a atribuição do ônus da prova de modo diverso. 3.
No caso em deslinde a despeito das alegações ora articuladas pelo recorrente, o corretor não comprovou a alegada exclusividade na prestação de serviços de corretagem. 3.1.
Assim, mesmo que o autor tenha promovido a aproximação dos contratantes, não se revela adequada a presunção de que os serviços prestados pelo corretor colaboraram para o resultado almejado pelos comitentes. 3.2.
Além disso, é ônus que incumbe ao demandante, nos termos do art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil, demonstrar o fato constitutivo da pretensão ora exercida. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:15
Conhecido o recurso de LUIZ FERREIRA LEAL JUNIOR - CPF: *25.***.*20-91 (APELANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 05:22
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/02/2024 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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