TJDFT - 0705059-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705059-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS (CPF: *49.***.*83-26); MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO (CPF: *48.***.*18-70); Nome: MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO Endereço: Quadra 208, ap. 1904, Baiirro Pau Brasil Residencial ALL, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13.
Autorizo a devolução das custas pagas a maior pelo exequente.
Todavia, compete à parte solicitar o restituição do valor junto ao Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais do TJDFT. 14.
Intimem-se. 15.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 15:35:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2025 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2025 13:40
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2025 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 10:17
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:34
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO - CPF: *48.***.*18-70 (REQUERENTE).
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18/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2023 15:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:16
Declarada incompetência
-
09/05/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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