TJDFT - 0705048-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO GAMA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:42
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 17:42
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO GAMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO GAMA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para DETERMINAR que os requeridos apresentem as notas fiscais e duplicatas listadas na inicial, bem como os protestos em relação à requerente.
Condeno a empresa ré e o banco requerido no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% [dez por cento] sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ainda, condeno a requerente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, com relação ao tabelionato, haja vista a ausência de sua resistência em apresentar os documentos pleiteados pela autora.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO GAMA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705048-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: DROGARIA DEDICAR LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, 9 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS DO GAMA, SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 06:38:20.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
29/04/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC), contestações ID's nºs 169943772 e 171878276, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, conforme certidão ID n. 190094722, transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, apresentar contestação. i. -
01/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
10/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 09:23
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2023 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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