TJDFT - 0704997-95.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 21:19
Baixa Definitiva
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17/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:10
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RAMOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
CPC.
ART. 674.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se deve, ou não, ser desconstituída a penhora que recaiu sobre os bens móveis que compõem a esfera patrimonial da apelante. 2.
O Juízo singular é o destinatário da prova e tem a atribuição de determinar os meios probatórios necessários, afastando as diligências inúteis ao processo, além de fundamentar motivadamente suas conclusões. 2.1.
Questão preliminar relativa ao alegado cerceamento de defesa rejeitada. 3.
A ação de embargos de terceiro pode ser ajuizada pelo possuidor (art. 674, § 1º, do CPC) que, a despeito de não ter figurado como parte no processo principal, venha a experimentar indevida interferência ao exercício de sua posse, de acordo com as regras previstas nos artigos 674 e 677, § 2º, ambos do CPC. 4.
A apelante não comprovou a propriedade ou o exercício da posse sobre os bens penhorados, pois, como corretamente anotado na origem, não foi juntado aos autos o registro contábil alusivo aos bens móveis pertencentes à referida sociedade empresária, nem mesmo os respectivos documentos fiscais comprobatórios da aquisição dos aludidos bens. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/08/2024 17:13
Conhecido o recurso de COMERCIAL DE ALIMENTOS RAMOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 10:13
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/07/2024 11:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
29/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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