TJDFT - 0705016-20.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de JANDER FERREIRA RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JANDER FERREIRA RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de JANDER FERREIRA RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705016-20.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDER FERREIRA RODRIGUES REU: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705016-20.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDER FERREIRA RODRIGUES REU: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 200957881, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
Com relação ao pagamento de 5% do valor do veículo, o autor demonstrou já que havia realizado, conforme comprovante de ID. 204312195.
Já em relação ao salvado, a sentença foi expressa em determinar que após o pagamento da indenização, caberá ao autor a entregua do veículo, livre de débitos até a data da tradição.
Portanto, não há omissão.
Potanto, as alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:46
Outras decisões
-
12/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705016-20.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDER FERREIRA RODRIGUES REU: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o perito apresentou manifestação suplementar no ID. 188289593, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para deliberação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:35
Outras decisões
-
07/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705016-20.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDER FERREIRA RODRIGUES REU: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o perito complementou o laudo pericial, anexando novo laudo no ID. 182537054, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:58
Outras decisões
-
19/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:06
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:50
Juntada de Petição de laudo
-
20/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JANDER FERREIRA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:52
Deferido o pedido de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (REU).
-
02/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2023 10:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JANDER FERREIRA RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 00:49
Publicado Ata em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/03/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de JANDER FERREIRA RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/01/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/01/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDER FERREIRA RODRIGUES - CPF: *33.***.*08-03 (AUTOR).
-
19/12/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2022 15:31
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 20:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/11/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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