TJDFT - 0705142-33.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705142-33.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: VICTOR DUTRA DO BOMFIM EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte autora para ciência, bem como remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 20:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:47
Indeferido o pedido de VICTOR DUTRA DO BOMFIM - CPF: *23.***.*56-25 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/01/2025 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2024 16:44
Deferido o pedido de VICTOR DUTRA DO BOMFIM - CPF: *23.***.*56-25 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/12/2024 17:59
Processo Desarquivado
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11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
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20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de VICTOR DUTRA DO BOMFIM em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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29/10/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705142-33.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: VICTOR DUTRA DO BOMFIM EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intimada, a parte credora requereu a expedição de certidão de crédito e suspensão do feito (ID 212575464).
DECIDO.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, após a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ID 211605036), inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 20/09/2028, considerando o prazo de suspensão da prescrição prevista no art. 921, III, do CPC, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente o pedido de reparação de danos, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, V, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/09/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR DUTRA DO BOMFIM em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705142-33.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: VICTOR DUTRA DO BOMFIM EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada tentativa de bloqueio de valores em conta bancária, via sistema SISBAJUD, com resultado infrutífero, conforme relatórios em anexo.
Em seguida, foram realizadas pesquisas aos sistemas Renajud e Infojud, que restaram infrutíferas, conforme anexo.
Quanto a declaração de imposto de renda da parte requerida, somente foi localizado declaração até o ano de 2021, não sendo juntado qualquer resposta.
De ordem, intime-se, ainda, o exequente para tomar ciência dos resultados das tentativas de constrições, bem como para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:29
Juntada de consulta sisbajud
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04/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:24
Outras decisões
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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28/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/02/2024 23:59.
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04/02/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 19:16
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:36
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
16/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de VICTOR DUTRA DO BOMFIM em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/07/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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