TJDFT - 0705060-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 205547164, em favor da parte credora.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 206474817 (procuração ID 119802907).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705060-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECICLE SE BRECHO E BELEZA LTDA EXECUTADO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada a juntar a guia de depósito judicial referente ao comprovante de depósito de id 204377320 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
22/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:10
Outras decisões
-
04/06/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:59
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RECICLE SE BRECHO E BELEZA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:15
Outras decisões
-
17/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:46
Outras decisões
-
12/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RECICLE SE BRECHO E BELEZA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:11
Outras decisões
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:35
Outras decisões
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2023 20:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 20:23
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 20:22
Desentranhado o documento
-
30/12/2022 10:47
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:47
Outras decisões
-
21/12/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:01
Outras decisões
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2022 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/08/2022 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 20:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Rafael Narita de Barros Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 14:11