TJDFT - 0705130-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:14
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:13
Expedição de Petição.
-
11/08/2025 00:13
Expedição de Petição.
-
11/08/2025 00:13
Expedição de Petição.
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705130-28.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: JOSE DA COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao requerido, diante da comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Anote-se.
A parte autora apresentou concordância no ID. 240998995 quanto à liberação dos valores penhorados em favor da parte requerida.
Assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 237832534 - R$ 274,63 mais acréscimos - em favor da parte REQUERIDA.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, defiro a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Comunique-se via SERASAJUD.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 11/07/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DA COSTA SANTOS - CPF: *17.***.*15-20 (EXECUTADO).
-
18/07/2025 17:26
Outras decisões
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2025 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2025 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:58
Outras decisões
-
04/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
05/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:59
Outras decisões
-
15/06/2024 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:05
Outras decisões
-
20/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:57
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:04
Outras decisões
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/06/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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16/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:25
Outras decisões
-
10/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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