TJDFT - 0705108-29.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:24
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:22
Deferido o pedido de EXPEDITO RIBEIRO ALVES - CPF: *10.***.*73-34 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EXPEDITO RIBEIRO ALVES em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:28
Juntada de consulta sisbajud
-
04/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:06
Outras decisões
-
18/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 13:08
Outras decisões
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EXPEDITO RIBEIRO ALVES em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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15/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705108-29.2021.8.07.0012 EXEQUENTE: EXPEDITO RIBEIRO ALVES, RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO EXECUTADO: RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI, RIVANE LUCENA MELO PEDRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 05:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 05:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705108-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: EXPEDITO RIBEIRO ALVES, RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO EXECUTADO: RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI, RIVANE LUCENA MELO PEDRA CERTIDÃO De ordem, fica concedido o prazo de 10 dias, conforme requerido na petição de ID 204422311.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705108-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: EXPEDITO RIBEIRO ALVES, RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO EXECUTADO: RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI, RIVANE LUCENA MELO PEDRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao retorno do mandado.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:01
Deferido o pedido de EXPEDITO RIBEIRO ALVES - CPF: *10.***.*73-34 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705108-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPEDITO RIBEIRO ALVES, RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO EXECUTADO: RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI, RIVANE LUCENA MELO PEDRA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 191858971 e 191858970 , no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/03/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705108-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: EXPEDITO RIBEIRO ALVES, RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO EXECUTADO: RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI, RIVANE LUCENA MELO PEDRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, a obrigação foi satisfeita, uma vez que os exequentes foram reintegrados na posse do imóvel.
Pedem os exequentes sejam os executados condenados por litigância de má-fé, eis que injustificadamente opuseram resistência à reintegração de posse.
Estabelece o art. 536, 3º do CPC que "O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência." Observo pela narrativa da oficiala de justiça, ID. 182070302 e anexos, que os executados, consciente e voluntariamente, opuseram resistência no cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, desocupação do imóvel, retardando injustificadamente o tramite processual.
Nesse contexto, entendo cabível a condenação dos executados por litigância de má-fé, sendo-lhes aplicável a multa prevista no art. 81 do CPC "De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou." Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, em face do pagamento.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Condeno os executados por litigância de má-fé e lhes aplico multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (ID. 164917478).
Custas e honorários pelos executados.
Estes fixo em 10% (dez) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705108-29.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPEDITO RIBEIRO ALVES, RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO EXECUTADO: RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI, RIVANE LUCENA MELO PEDRA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, ABRO VISTA A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
09/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:47
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:29
Deferido o pedido de EXPEDITO RIBEIRO ALVES - CPF: *10.***.*73-34 (AUTOR).
-
30/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:46
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/08/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:17
Outras decisões
-
11/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
03/07/2023 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:45
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
30/06/2023 23:36
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/07/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2022 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 10:31
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2022 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 07:17
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:28
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/04/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:02
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/04/2022 23:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2022 15:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:45
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDUARDO RIBEIRO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EXPEDITO RIBEIRO ALVES em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/02/2022 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2022 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RIVANE LUCENA MELO PEDRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RIVANE MARKETING E OBRAS EIRELI em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
09/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/09/2021 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 08:38
Recebidos os autos
-
16/09/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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