TJDFT - 0705033-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705033-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALEXANDRE FINEAS LIMA E SOUSA FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL Certifico que foi realizada inspeção ordinária relativa ao ciclo de 2025.
Prossiga-se com a intimação do exequente para que comprove a distribuição da carta no prazo de 15 dias. 12 de maio de 2025 DANIELA ARAUJO DE MATOS Assessora -
14/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705033-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALEXANDRE FINEAS LIMA E SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem na residência do executado.
Expeça-se o necessário.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2025 07:57:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:47
Outras decisões
-
07/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:47
Outras decisões
-
31/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:12
Outras decisões
-
14/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE FINEAS LIMA E SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 07:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/11/2024 10:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE FINEAS LIMA E SOUSA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:42
Outras decisões
-
23/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:40
Outras decisões
-
24/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705033-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALEXANDRE FINEAS LIMA E SOUSA DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora salarial, concedo o prazo de 15 dias para manifestação do executado.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:38:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE FINEAS LIMA E SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705033-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALEXANDRE FINEAS LIMA E SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:47:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:49
Outras decisões
-
27/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 17:36
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2023 15:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:02
Outras decisões
-
26/08/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2023 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 01:45
Publicado Edital em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:14
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:59
Outras decisões
-
31/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:36
Outras decisões
-
02/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705081-15.2022.8.07.0011
Maria Helena Nogueira dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Felipe de Oliveira Brito Blom
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 16:43
Processo nº 0705115-03.2021.8.07.0018
M &Amp; a Administracao de Bens e Direitos P...
Distrito Federal
Advogado: Bernardo de Oliveira Telles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 18:33
Processo nº 0705103-15.2023.8.07.0019
Aldrin Fonseca Osorio
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:27
Processo nº 0705086-79.2023.8.07.0018
Caio Bispo da Silva
Instituto Aocp
Advogado: Jose da Silva Moura Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 18:53
Processo nº 0705070-61.2023.8.07.0007
Residencial Cezanne
Predial - Construcoes e Incorporacoes Lt...
Advogado: Andre Sarudiansky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 15:43