TJDFT - 0705071-40.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2025 16:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705071-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANTALEAO MARTINS ABREU, SARA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por PANTALEAO MARTINS ABREU e SARA CRISTINA DE SOUZA em desfavor de ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 218125681 determinou a penhora no rosto dos autos do processo n° PCT 2006 00 2 006801-9 (0006801- 53.2006.807.0000), em trâmite perante a Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, de eventual crédito do Executado ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
No Ofício de Id. n. 223422864, a COORPRE informou que o Executado não é credor no Precatório n. 0006801- 53.2006.8.07.0000 (processo de origem n. 0003968-96.2005.8.07.0000 do Conselho Especial), mas sim no Precatório n. 0002166-39.2000.8.07.0000.
Intimada, a Exequente SARA CRISTINA DE SOUZA requer: a) a efetivação da penhora no crédito constante no Precatório nº 0002166-39.2000.8.07.0000, de titularidade do espólio da parte executada, Elly Cordeiro dos Santos, CPF nº *01.***.*71-20; b) a expedição de ofício à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, requisitando as informações; e c) seja determinado à COORPRE que junte aos autos cópia do espelho do precatório ou certidão circunstanciada, ainda que sob sigilo parcial, de forma a preservar os direitos do exequente. É o relatório.
Decido.
Diante das informações prestadas no Ofício de Id. n. 223422864, determino o levantamento da penhora outrora determinada no Precatório n. 0006801- 53.2006.8.07.0000.
Ainda, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do Precatório nº 0002166-39.2000.8.07.0000, de eventuais créditos do Executado.
Desta feita, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a COORDENADORIA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS - COORPRE: a) proceda à penhora no rosto dos autos do processo n° PCT 0002166-39.2000.8.07.0000 de eventual crédito do Executado ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS, até o limite de R$ 531.279,18, atualizado até 23/09/2024 (Id. n. 212072599); b) apresente, em documento cadastrado com SEGREDO DE JUSTIÇA, as principais informações acerca do PCT 0002166-39.2000.8.07.0000, tais como: valor atualizado do crédito, natureza do precatório, eventual saldo remanescente ou pagamento já efetuado; existência de cessões de crédito ou outros gravames e estágio atual do pagamento perante o TJDFT.
Fica o Executado intimado, por publicação em nome do seu advogado, acerca da penhora ora deferida, nos termos do artigo 841, §1° do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:19:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/02/2025 14:13
Decorrido prazo de Sob sigilo, Sob sigilo em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:50
Decorrido prazo de Sob sigilo, Sob sigilo em 28/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705071-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PANTALEAO MARTINS ABREU, SARA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS DESPACHO Ficam os Exequentes intimados para darem andamento ao processo, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 15:24:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:22
Desentranhado o documento
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19/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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14/10/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705071-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANTALEAO MARTINS ABREU, SARA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por PANTALEAO MARTINS ABREU e SARA CRISTINA DE SOUZA em desfavor de ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
A Exequente SARA CRISTINA DE SOUZA informa a seguinte relação de bens mencionados no Inventário n° 0007470-93.2012.8.07.0001: a) Imóvel em Brazlândia (Gleba 02, Lote 141-A); b) Imóvel em Ceilândia (Lote 44, Conjunto A, QNM 3); c) Veículo BRAMONT/SCORPIO SUV 4X4, placa JHU2804; d) Veículo FORD/F1000 4X4, placa JEB1688; e) Título do Tropical Thermas Clube de Caldas Novas; f) Precatórios do Processo nº: PCT 2006 00 2 006801-9 / 0006801- 53.2006.807.0000, em trâmite na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Distrito Federal.
Requer a penhora no rosto dos autos do Inventário n° 0007470-93.2012.8.07.0001. É o relatório.
Decido.
IMÓVEIS EM BRAZLÂNDIA E CEILÂNDIA Compulsando os autos com acuidade, se verifica que este Juízo já procedeu à penhora do imóvel descrito por Lote 141-A, Gleba 2, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, PICAG, Brazlândia – DF, matriculado sob o n° 4.026 perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Foram realizadas duas tentativas infrutíferas de alienação judicial do bem em hasta pública (Id. n. 126499968 e 127018611) e a penhora foi desconstituída, nos termos da Decisão de Id. n. 209010006.
Já o imóvel descrito por QNM 03, Conjunto “A”, Lote 44, Ceilândia - DF, matriculado sob o n° 47.996 perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956034) foi alienado em leilão judicial realizado no processo e o valor obtido foi utilizado para satisfazer o débito da Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO N° 0007470-93.2012.8.07.0001 Em detida análise, se verifica também que este Juízo já deferiu a penhora no rosto dos autos do Inventário n° 0007470-93.2012.8.07.0001, conforme Termo de Penhora de Id. n. 80317076.
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para solicitar ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, em referência ao processo n° 0007470-93.2012.8.07.0001, informações acerca do pagamento da penhora efetivada no rosto dos autos por este Juízo, bem como informar que o valor do débito é de R$ 531.279,18, atualizado até 23/09/2024. À Secretaria para que envie cópia da presente decisão com força de Ofício à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
VEÍCULOS Defiro a pesquisa RENAJUD de veículos cadastrados em nome do Executado ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
Aguarde-se resposta do sistema.
Por fim, ficam os Exequentes intimados para: a) juntarem aos autos cópia do Título do Tropical Thermas Clube de Caldas Novas, a fim de possibilitar a análise da viabilidade da penhora; b) esclarecerem se pretendem a penhora no rosto dos autos do processo PCT 2006 00 2 006801-9 / 0006801- 53.2006.807.0000, em trâmite na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Distrito Federal.
Prazo: 10 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:56:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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24/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705071-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANTALEAO MARTINS ABREU, SARA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Liberação de Penhora foi expedido.
Conforme determinado na Decisão de ID 209010006, o Termo deverá ser impresso e levado a registro pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:08:17.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
03/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:23
Expedição de Termo.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705071-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANTALEAO MARTINS ABREU, SARA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por PANTALEAO MARTINS ABREU e MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em desfavor de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS e ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
Por meio da decisão de Id. n. 51220557, restou deferida a penhora dos direitos aquisitivos que a requerida CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS possuía em relação ao imóvel descrito por QNM 03, Conjunto “A”, Lote 44, Ceilândia - DF, matriculado sob o n° 47.996 perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956034).
Restou deferida, ainda, a penhora do imóvel descrito por Lote 141-A, Gleba 2, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, PICAG, Brazlândia – DF, matriculado sob o n° 4.026 perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956106).
O leilão do imóvel descrito por Lote 141- A, Gleba 2, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, PICAG, Brazlândia – DF restou infrutífero, conforme certidões de Id. n. 126499968 e 127018611.
Por meio da decisão de Id. n. 135425257, foi deferido o leilão dos direitos aquisitivos de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS em relação ao imóvel descrito por QNM 03, Conjunto “A”, Lote 44, Ceilândia - DF, matriculado sob o n° 47.996 perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956034).
Conforme documento de Id. n. 142996251, os direitos aquisitivos sobre o bem foram arrematados por SERRA BONITA IMOVEIS LTDA. pelo valor de R$ 398.750,00.
Através da decisão de id. 163246273, restaram deferidas as expedições dos seguintes alvarás: 1.
Alvará de transferência de R$ 14.386,05 em benefício de MARIA DE LURDES MARTINS; 2.
Alvará de transferência de R$ 64.737,22 em favor de Pantaleão Martins Abreu; 3.
Alvará de transferência de R$ 64.737,22 em favor de Sara Cristina de Souza; 4.
Alvará de transferência de R$ 9.747,05 em favor da arrematante Serra Bonita Imóveis Ltda.
Os alvarás em comento já foram devidamente pagos.
Através da Decisão de Id. n. 168976171, restou deferida a expedição de Carta de Arrematação em favor do arrematante Serra Bonita Imóveis Ltda.
Por meio da petição de Id. n. 169556732, informou a arrematante já estar na posse do imóvel em questão.
Por fim, o arrematante comprovou o registro da arrematação na matrícula do imóvel, conforme documento de Id. n. 176446900.
A Decisão de Id. n. 177117561 consignou que o imóvel arrematado era pertencente tão somente à executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS, razão pela qual o produto da alienação não será utilizado para pagamento da penhora no rosto dos autos n. 0007470- 93.2012.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, em desfavor de ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
A Decisão de Id. n. 207690412 determinou a transferência de valores para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília – DF e a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para pagamento das penhoras precedentes averbadas na matrícula do imóvel arrematado.
Intimados, os Exequentes conferiram quitação ao débito em relação à Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS. É o relatório.
Decido.
Conforme relatados, os Exequentes conferiram quitação ao débito em relação à Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS.
Assim, julgo extinto o processo em face do pagamento, em relação à Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS, com base no disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 513, do CPC.
Dê-se baixa em relação à Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS.
O feito prosseguirá tão somente em relação ao Executado ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
Em decorrência, determino o LEVANTAMENTO DA PENHORA do imóvel descrito por Lote 141-A, Gleba 2, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, PICAG, Brazlândia – DF, matriculado sob o n° 4.026 perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956106), de propriedade da Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS.
Expeça-se Termo de Levantamento de Penhora do imóvel descrito por Lote 141-A, Gleba 2, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, PICAG, Brazlândia – DF, matriculado sob o n° 4.026 perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956106).
O Termo deverá ser impresso e levado a registro pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos.
Por fim, expeça-se alvará de transferência do saldo remanescente depositado na conta judicial n° 1552057116 junto ao BRB vinculada ao presente processo, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 208517372 (Banco do Brasil, Ag 1637-3, Conta Corrente 118.109-2, Chave Pix do Banco do Brasil: 242e7b54-c636-4f14-b570-6ee13b8c699e), de titularidade da Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS.
Tudo feito, intimem-se os Exequentes para que juntem aos autos planilha atualizada do débito em relação ao Executado ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS, bem como indiquem bens do referido Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:19:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705071-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANTALEAO MARTINS ABREU, SARA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por PANTALEAO MARTINS ABREU e MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS em desfavor de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS e ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
Por meio da decisão de Id. n. 51220557, restou deferida a penhora dos direitos aquisitivos que a requerida CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS possuía em relação ao imóvel descrito por QNM 03, Conjunto “A”, Lote 44, Ceilândia - DF, matriculado sob o n° 47.996 perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956034).
Restou deferida, ainda, a penhora imóvel descrito por Lote 141-A, Gleba 2, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, PICAG, Brazlândia – DF, matriculado sob o n° 4.026 perante o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956106).
O leilão do imóvel descrito por Lote 141- A, Gleba 2, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, PICAG, Brazlândia – DF restou infrutífero, conforme certidões de Id. n. 126499968 e 127018611.
Por meio da decisão de Id. n. 135425257, foi deferido o leilão dos direitos aquisitivos de CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS em relação ao imóvel descrito por QNM 03, Conjunto “A”, Lote 44, Ceilândia - DF, matriculado sob o n° 47.996 perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956034).
Conforme documento de Id. n. 142996251, os direitos aquisitivos sobre o bem foram arrematados por SERRA BONITA IMOVEIS LTDA. pelo valor de R$ 398.750,00.
Através da decisão de id. 163246273, restaram deferidas as expedições dos seguintes alvarás: 1.
Alvará de transferência de R$ 14.386,05 em benefício de MARIA DE LURDES MARTINS; 2.
Alvará de transferência de R$ 64.737,22 em favor de Pantaleão Martins Abreu; 3.
Alvará de transferência de R$ 64.737,22 em favor de Sara Cristina de Souza; 4.
Alvará de transferência de R$ 9.747,05 em favor da arrematante Serra Bonita Imóveis Ltda.
Os alvarás em comento já foram devidamente pagos.
Através da Decisão de Id. n. 168976171, restou deferida a expedição de Carta de Arrematação em favor do arrematante Serra Bonita Imóveis Ltda.
Por meio da petição de Id. n. 169556732, informou a arrematante já estar na posse do imóvel em questão.
Por fim, o arrematante comprovou o registro da arrematação na matrícula do imóvel, conforme documento de Id. n. 176446900.
A Decisão de Id. n. 177117561 consignou que o imóvel arrematado era pertencente tão somente à executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS, razão pela qual o produto da alienação não será utilizado para pagamento da penhora no rosto dos autos n. 0007470- 93.2012.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, em desfavor de ESPÓLIO DE ELLY CORDEIRO DOS SANTOS.
Constam, ainda, as seguintes penhoras na matrícula do imóvel: a) processo n. 0047495-17.2013.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais; b) processo n. 0007184-47.2014.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais.
O Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos do processo n° 0007184-47.2014.8.07.0001, informou que o valor atualizado do débito, até 21/11/2022, era de R$ 62.309,57 (Id. n. 190601764 - Pág. 2).
Já o Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos do processo n° 0047495-17.2013.8.07.0001, informou que valor atualizado do débito, até 21/11/2022, era de R$ 8.380,84 (Id. n. 206695338 - Pág. 2). É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, na matrícula do imóvel arrematado, descrito por QNM 03, Conjunto “A”, Lote 44, Ceilândia - DF, matriculado sob o n° 47.996 perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id. n. 40956034), havia o registro de duas penhoras precedentes à penhora levada a efeito por este Juízo.
Nesse contexto, se impõe o pagamento das penhoras averbadas na matrícula do imóvel e, posteriormente, a devolução do saldo remanescente da arrematação para a Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS.
Diante do exposto, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o BANCO DE BRASÍLIA – BRB proceda às seguintes transferências: a) do valor de R$ 62.309,57, conforme comprovante de depósito de Id. n. 142999182, com os devidos acréscimos legais, para conta bancária vinculada ao processo nº 0007184-47.2014.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF; b) do valor de R$ 8.380,84, conforme comprovante de depósito de Id. n. 142999182, com os devidos acréscimos legais, para conta bancária vinculada ao processo nº 0047495-17.2013.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Ainda, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília – DF, em referência ao processo n° 0007184-47.2014.8.07.0001, e a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, em referência ao processo nº 0047495-17.2013.8.07.0001, acerca das transferências acima determinadas.
Efetivadas as transferências acima, proceda a Secretaria à juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo e faça conclusão para restituição do valor remanescente à CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS.
Fica a Executada CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS, desde já, intimada indicar os dados de conta bancária de sua titularidade, de modo a possibilitar a expedição de alvará de transferência de eventuais valores remanescentes da arrematação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:33:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705071-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PANTALEAO MARTINS ABREU, SARA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: CRISTINA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELLY CORDEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDELI DE SOUZA SANTOS DESPACHO Reitere-se o Ofício de Id. n. 190821449 aos Juízos da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, uma vez que não foram respondidos até a presente data, conforme Certidão de Id. n. 201636393.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:14:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/06/2023 16:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:05
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 12:02
Expedição de Alvará.
-
13/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
12/01/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:29
Publicado Edital em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 11:20
Expedição de Edital.
-
28/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:30
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 17:32
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:18
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/06/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 00:39
Publicado Edital em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Edital em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 17:24
Expedição de Edital.
-
07/04/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 22:06
Recebidos os autos
-
30/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2022 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 14:28
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 14:36
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:59
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2021 20:18
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2021 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 23:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 17:38
Expedição de Carta.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 16:39
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2021 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2021 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2021 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2021 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2021 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
13/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/04/2021 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2021 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:36
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2020 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2020 17:28
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2020 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
08/11/2020 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:23
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2020 21:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2020 16:21
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/08/2020 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2020 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2020 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 18:34
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2020 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2020 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:37
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2020 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2020 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:07
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2020 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:42
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2020 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2020 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2020 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2020 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2020 17:17
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/02/2020 18:16
Expedição de Termo.
-
14/02/2020 18:16
Expedição de Termo.
-
13/02/2020 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2020 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2020 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2020 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 18:04
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2019 04:34
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:25
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2019 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2019 15:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 15:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 02:50
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 18:20
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2019 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 12:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2019 02:31
Publicado Certidão em 18/10/2019.
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17/10/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 23:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 23:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2019 02:34
Publicado Despacho em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:35
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/09/2019 22:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 22:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 21:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2019 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 03:36
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:59
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2019 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2019 13:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 13:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 12:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 12:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 12:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 03:23
Publicado Certidão em 28/06/2019.
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27/06/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:29
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
25/06/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2019 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 19:40
Recebidos os autos
-
18/06/2019 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2018 20:47
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/10/2018 20:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 20:45
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2018 10:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 10:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2018 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2018 02:36
Publicado Sentença em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 15:20
Recebidos os autos
-
13/09/2018 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2018 10:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 19:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2018 12:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 12:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 12:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 12:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 02:45
Publicado Despacho em 07/08/2018.
-
06/08/2018 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 02:29
Publicado Despacho em 30/07/2018.
-
29/07/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2018 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2018 13:41
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 07:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2018 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2018 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2018 04:32
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2018 03:18
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 17:34
Juntada de mandado
-
16/05/2018 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2018 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2018 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 15:10
Juntada de mandado
-
20/03/2018 11:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 11:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 13:32
Juntada de mandado
-
16/03/2018 06:16
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 13:14
Recebidos os autos
-
13/03/2018 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2018 02:36
Publicado Despacho em 12/03/2018.
-
09/03/2018 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2018 16:06
Recebidos os autos
-
07/03/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 13:24
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2018 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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