TJDFT - 0704986-30.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 22:12
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO REQUERIDO: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA D E C I S Ã O Diante do pleito de ID 204647635, indefiro os pedidos de itens "a" e "b" respectivamente para instauração do incidente de desconsideração de empresa individual de terceiro alheio aos autos, bem como para a quebra de sigilo bancário do filho do executado, tendo em vista que tal medida se mostra incompatível com o rito dos Juizados Especiais, que tem como princípios norteadores a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Quanto ao pleito de ID 206467635, item "C" e ID 208966580, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0708732-71.2021.8.07.0017, junto a Vara Cível do Riacho Fundo, no valor atualizado de R$10.235,76.
Oficie-se ao referido Juízo.
Promova a secretaria as diligências necessárias, observado o disposto no art. 840 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:25
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO REQUERIDO: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA D E C I S Ã O Retirem-se as anotações de sigilo dos documentos de ID 206469369 e 206469380, porquanto não se tratam se dados sensíveis aptos a afastar a regra geral de publicidade na tramitação de processos cíveis.
Intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de ID 207735657, inclusive sobre se os imóveis foram objeto de partilha no divórcio.
Após, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:57
Outras decisões
-
15/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
11/08/2024 20:25
Outras decisões
-
05/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO REQUERIDO: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por meio de consulta ao SISBAJUD, verifica-se a inexistência de valores, conforme tela em anexo.
Cumpra-se o determinado na decisão de ID 199839046, intimando-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 02 (dois) dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024,às 17:08:33.
DAISY DE SOUSA DUARTE -
29/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 17:08
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:52
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO REQUERIDO: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 198315016 , de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024,às 18:53:55.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
28/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:58
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO REQUERIDO: WOLMAR MONTEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante a proposta de acordo formulada nos autos pela parte requerida (ID 191634854) , de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024,às 17:05:55.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
01/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704986-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 171914592.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/03/2024 23:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2024 21:54
Recebidos os autos
-
03/03/2024 21:54
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WOLMAR MONTEIRO FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:35
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 00:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:33
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/09/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/08/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 01:41
Recebidos os autos
-
09/07/2023 01:41
Deferido o pedido de GABRIELLE TERESA ARAUJO DE JESUS MONTEIRO - CPF: *85.***.*80-87 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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