TJDFT - 0704984-66.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 21:11
Juntada de Petição de acordo
-
14/08/2025 22:00
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a sentença proferida no processo nº 0718702-96.2019.8.07.0007 (ID 245334039), intime-se a parte exequente para informar se o valor transferido para a conta judicial vinculada a estes autos (ID 245334038) é suficiente para a quitação do débito, devendo apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, retornem-se imediatamente os autos à suspensão até 17/05/2025, conforme a decisão de ID 197112546 (cumprimento de sentença). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 21:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:36
Outras decisões
-
06/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:20
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 23:54
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 23:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 23:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 23:02
Outras decisões
-
17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:34
Outras decisões
-
21/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704984-66.2018.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos petição de ID 233666074.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, às partes para ciência.
Tornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID 226524722.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:51:18.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
25/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 18:05
Outras decisões
-
19/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:35
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traslade-se a estes autos cópia do termo de penhora expedido no rosto dos autos n. 0718702-96.2019.8.07.0007, em trâmite neste Juízo, nos termos da decisão de ID 209070443, anotando-se a constrição no sistema PJe.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Nada requerido, retornem-se imediatamente os autos à suspensão até 17/05/2025, nos termos da decisão de ID 197112546 (cumprimento de sentença).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:44
Juntada de termo
-
12/12/2024 11:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:02
Outras decisões
-
11/12/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 20:33
Outras decisões
-
05/12/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação de ID 211570317, retornem-se os autos à suspensão até 17/05/2025, nos termos da decisão de ID 197112546 (cumprimento de sentença).
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
18/09/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo nº 0718702-96.2019.8.07.0007, em trâmite neste juízo, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 161.943,51, com os respectivos acréscimos financeiros.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos nº 0718702-96.2019.8.07.0007.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, aguarde-se a audiência de conciliação designada para 18/9/2024, às 16h00.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 206037995 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada para 18/9/2024, às 16h00.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 22:17
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:17
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
31/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704984-66.2018.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o Termo de Penhora no Rosto dos autos de ID 204030466.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 12:25:45.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
28/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 11:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de nulidade das intimações realizadas a partir da decisão de ID 163714232, sob a alegação que não teria sido observado o pedido de intimação exclusiva em nome do Dr.
BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB/SP 386.783).
Entretanto, não assiste razão a parte executada, já que o substabelecimento de ID 152797171 confere poderes ao mencionado advogado somente para atuar nos autos n° 0710422-10.2017.8.07.0007, que tramitou neste juízo, não havendo que se falar em nulidade.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 198602579. 2.
Nesse contexto, intime-se a executada para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao advogado que subscreve digitalmente a petição de ID 198602579, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia dos atos praticados.
Com a juntada da procuração, cadastre-se no polo passivo o advogado Dr.
BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB/SP 386.783). 3.
Ainda, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, a fim de estimular o acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:02
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Ante a nulidade arguida ao ID 198602579, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 198602579, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Outras decisões
-
19/05/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo n. 0710490-41.2018.8.07.0001, em trâmite no juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 152.182,64, com os respectivos acréscimos financeiros.
Oficie-se.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação quanto à penhora deferida, aguarde-se o retorno da diligência de ID 192262242, bem como a resposta ao ofício de ID 192264763.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:25
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 191881290.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 191881290.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 4.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2024 22:33
Expedição de Termo.
-
04/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 22:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:15
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DESCONSTITUO a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 310.980, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, considerando a desistência da parte exequente ao ID 189951105.
Ante a ausência de registro da penhora na certidão de matrícula do bem, desnecessária a expedição de ofício ao respectivo Cartório.
Em tempo, a parte exequente requer a penhora do imóvel de matrícula 310.528, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Nesse sentido, intime-se a credora para juntar certidão de matrícula atualizada do bem indicado à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:01
Outras decisões
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704984-66.2018.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:52:31.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Decisão 1.
Oficie-se o credor hipotecário, ITAÚ UNIBANCO, para ciência da penhora realizada e para que informe a este Juízo se, de fato, foi procedida a baixa da hipoteca referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados (matrícula n. 310980, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 2.
Aguarde-se o retorno da diligência de ID 188087662.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:30
Outras decisões
-
05/03/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:52
Expedição de Termo.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 187071009.
Não constam coproprietários.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 187071009.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 3.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:40
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704984-66.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 180523767 (R$ 5.307,98), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 175633828.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:39
Outras decisões
-
31/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:09
Outras decisões
-
11/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 11:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:29
Deferido em parte o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE) e GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
16/12/2022 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:53
Deferido em parte o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
03/06/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 21:53
Recebidos os autos
-
21/02/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2022 19:56
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 07:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/02/2022 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2021 18:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 09:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 11:11
Recebidos os autos
-
21/05/2020 22:24
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/05/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 19:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (em diligência)
-
20/05/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
18/05/2020 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 20:12
Recebidos os autos
-
28/04/2020 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 09:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/04/2020 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:35
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2020 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2020 12:07
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 00:30
Recebidos os autos
-
04/02/2020 00:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2020 13:10
Recebidos os autos
-
30/01/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 16:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/01/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 15:25
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2019 05:06
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 20:17
Recebidos os autos
-
22/11/2019 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2019 04:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 04:46
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:51
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2019 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2019 04:37
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 17/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 12:45
Recebidos os autos
-
02/10/2019 12:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2019 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2019 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2019 08:08
Publicado Sentença em 26/09/2019.
-
26/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:02
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/08/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/08/2019 10:26
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:48
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 07:51
Publicado Despacho em 25/06/2019.
-
24/06/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2019 18:02
Recebidos os autos
-
14/06/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2019 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2019 15:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
27/05/2019 15:55
Recebidos os autos
-
27/05/2019 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/05/2019 19:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/05/2019 19:36
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 07:54
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2019 18:51
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2019 15:05
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 11/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 11:39
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
11/01/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 17:12
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 03:42
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 05:51
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 02:53
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 09:06
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 18/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 08:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:22
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 13/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 03:24
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 15:50
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 14:51
Recebidos os autos
-
20/08/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2018 09:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 09:39
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 09:04
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:14
Publicado Despacho em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 15:21
Recebidos os autos
-
29/06/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 05:25
Publicado Despacho em 24/05/2018.
-
24/05/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 10:38
Recebidos os autos
-
21/05/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2018 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2018 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 09:49
Decorrido prazo de MARCIANO ANDRADE HILARIO em 09/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2018 23:55
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2018 23:50
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2018 03:01
Publicado Decisão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 19:11
Recebidos os autos
-
11/04/2018 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/04/2018 20:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
10/04/2018 20:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
10/04/2018 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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