TJDFT - 0705022-98.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:23
Expedição de Petição.
-
20/05/2025 10:23
Expedição de Petição.
-
20/05/2025 10:23
Expedição de Petição.
-
12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDNA SANTANA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705022-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar dados bancários válidos para Thaís Rodrigues Brandão, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 10:03:50.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
07/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/04/2025 23:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 23:34
Deferido o pedido de EDNA SANTANA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*14-91 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDNA SANTANA DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705022-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar para qual conta bancária deseja que seja transferido o valor depositado em juízo, conforme sentença de ID 224863686 .
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 12:15:59.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 12:15
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDNA SANTANA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705022-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO O prazo solicitado pelo devedor se revela longo demais para pagamento do remanescente, ainda mais se considerando a suspensão dos prazos nesse início de ano.
No entanto, concedo-lhe o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de ID 219305117.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:45
Deferido o pedido de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (EXECUTADO).
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22/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:26
Deferido o pedido de EDNA SANTANA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*14-91 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 13:07
Desentranhado o documento
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28/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705022-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$63.007,12, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem a executada, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita.
Destaca-se que os valores em excesso foram desbloqueados.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705022-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-63, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/6985-73.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, retornem para análise dos demais pedidos de ID 209283225.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:12
Deferido o pedido de EDNA SANTANA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*14-91 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:54
Indeferido o pedido de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
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29/08/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de EDNA SANTANA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*14-91 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705022-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Ciente da decisão de ID 203317981, que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo.
Diante da petição do exequente com novos cálculos em ID 199948376, intime-se o executado para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas constritivas.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:28
Outras decisões
-
08/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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08/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:31
Outras decisões
-
13/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705022-98.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Intime-se o executado para manifestar quanto à petição de ID 186520520, considerando a alegação de aplicação da multa por má-fé, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/02/2024 21:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:14
Outras decisões
-
07/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:46
Outras decisões
-
17/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 10:49
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
01/04/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/04/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2021 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de EDNA SANTANA DOS SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2021 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2021 20:34
Recebidos os autos
-
09/03/2021 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
19/02/2021 21:06
Recebidos os autos
-
19/02/2021 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/02/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2021 19:29
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:29
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/02/2021 16:45
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/02/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
11/01/2021 19:39
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/01/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2020 03:46
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:34
Juntada de Petição de impugnação
-
05/11/2020 02:38
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 22:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 11:59
Recebidos os autos
-
16/09/2020 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/09/2020 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2020 15:38
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/08/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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