TJDFT - 0705044-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 06:49
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
02/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705044-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIUDE DIOGO DE ABREU ROBOREDO EXECUTADO: WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita, consoante depósito de ID 183308507.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 13.357,11 depositado conforme documento de ID 183308507 em favor da parte credora.
O valor remanescente deverá ser objeto de levantamento, via alvará, em favor do executado depositante Banco de Brasília.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
18/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Protesto Indevido de Título (7781) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705044-64.2022.8.07.0018 EXEQUENTE: ELIUDE DIOGO DE ABREU ROBOREDO EXECUTADO: WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação de ID 183306098, apresentada pela parte executada em face do presente cumprimento de sentença, ao argumento de que houve excesso no valor cobrado pela parte exequente.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com as alegações da parte executada. É o breve relato.
DECIDO.
Ante a concordância externada pela parte exequente, acolho a impugnação e fixo como valor do débito o montante de R$ 13.357,11 indicado na planilha de ID 183306127, juntada pelo executado Banco de Brasília.
Deixo de condenar a parte exequente ao ônus da sucumbência, ante a pequena diferença encontrada.
Considerando o depósito de ID 183308507, fica a parte exequente intimada a se manifestar, dizendo se considera quitado o débito e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos para extinção pelo pagamento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:52
Outras decisões
-
09/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:55
Outras decisões
-
28/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2023 18:14
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIUDE DIOGO DE ABREU ROBOREDO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIUDE DIOGO DE ABREU ROBOREDO em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/02/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:34
Outras decisões
-
24/11/2022 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ELIUDE DIOGO DE ABREU ROBOREDO em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2022 15:00
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 00:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 17/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:15
Juntada de aditamento
-
26/04/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/04/2022 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:07
Declarada incompetência
-
25/04/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Harrison Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Delio Fortes Lins e Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2021 23:12