TJDFT - 0705020-36.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/09/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0705020-36.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDAS: MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
ENCARGO FINANCEIRO.
LEGITIMIDADE.
MÉRITO: LEI COMPLEMENTAR 190 DE 2022.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
ADI 7.066 E CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS – DIFAL.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
POSSIBILIDADE.
SUFICIÊNCIA DO CRÉDITO E COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INDEVIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO.
TAXA SELIC.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
O recorrente alega violação ao artigo 166 do Código Tributário Nacional, sob o argumento de que a compensação e a restituição do DIFAL/ICMS devem ser condicionadas à comprovação de ausência de repasse do encargo financeiro ou de expressa autorização de quem efetivamente o suportou.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por isenção legal.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido no tocante à alegada afronta ao artigo 166 do CTN.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, motivo pelo qual deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
No sentido das razões recursais, confira-se recente decisão do Superior Tribunal de Justiça: "O ICMS, notadamente quando calculado com base no preço praticado, é espécie de tributo indireto e admite a transferência do ônus financeiro de seu pagamento para o consumidor final da mercadoria; e, por isso, por força do art. 166 do CTN, na eventual hipótese em que ocorre o pagamento indevido, aquele que pretende compensá-lo precisa comprovar tê-lo pago ou estar autorizado pelo terceiro que o pagou para o fim de pedir a restituição ou a compensação" (AgInt no AREsp 2.422.647/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 17/6/2024).
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A021 -
23/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 17:48
Recurso especial admitido
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22/07/2024 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 13:05
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:41
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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27/06/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705020-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/06/2024 20:27
Juntada de Certidão
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23/06/2024 20:26
Juntada de Certidão
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23/06/2024 20:26
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/06/2024 11:40
Recebidos os autos
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22/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso especial
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:09
Juntada de intimação de pauta
-
04/03/2024 19:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:46
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 11:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 20:29
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
26/10/2023 18:05
Juntada de Certidão de julgamento
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28/09/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
14/09/2023 14:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/08/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/07/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/12/2022 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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07/12/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 00:06
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:06
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:06
Decorrido prazo de MUSITECH - INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:20
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:20
Outras Decisões
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08/10/2022 20:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/07/2022 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/07/2022 15:40
Recebidos os autos
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14/07/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/07/2022 15:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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13/07/2022 11:44
Recebidos os autos
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13/07/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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