TJDFT - 0704979-14.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RUBERVAL BENVENUTO COSTA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
FACULDADE DO CREDOR.
COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO BEM NO ENDEREÇO INDICADO.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nas ações de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, após as tentativas frustradas para a localização do bem, o autor deve diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida de busca e apreensão e posterior citação.
Ele pode, alternativamente, requerer a conversão da ação em execução, conforme o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, para possibilitar o efetivo prosseguimento da lide. 2.
A conversão da ação de busca e apreensão em execução constitui uma faculdade do credor para os casos em que o bem não for encontrado ou não estiver na posse do devedor.
A ausência desse pedido não caracteriza falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou ausência de interesse de agir. 3.
Não existe amparo legal para condicionar a expedição do mandado de busca e apreensão à comprovação da localização do bem no endereço indicado. 4.
A exigência de comprovação prévia da localização do bem restringe o direito de ação do credor, principalmente quando não há elementos que indiquem que a nova diligência será frustrada. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
16/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:22
Conhecido o recurso de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 12:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 13:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/05/2025 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/04/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:03
Processo Reativado
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05/02/2024 15:58
Baixa Definitiva
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05/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBERVAL BENVENUTO COSTA em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:03
Conhecido o recurso de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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24/11/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/10/2023 11:00
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/09/2023 19:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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