TJDFT - 0705018-04.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 21:09
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:11
Outras decisões
-
10/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 21:04
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705018-04.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME EXECUTADO: ANDRE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Pairando restrição administrativa sobre o veículo objeto da lide registrada no Departamento de Trânsito, mostra-se prescindível o bloqueio judicial, tendo em vista que a restrição via RENAJUD se mostra desnecessária pois o veículo já se encontra bloqueado perante o DETRAN (doc. anexo) e somente pode ser transferido com anuência do credor, pois, por óbvio, o agravante não corre o risco de que o agravado aliene o bem sem sua anuência.
Ainda, no caso, tendo as autoridades administrativas atuado quando constatadas irregularidades administrativas no veículo ou na sua documentação , a juízo do agente público responsável pela fiscalização, amparado na infringência de norma atinente ao trânsito, ação essa voltada para a garantia da segurança pública e paz social não podendo o Poder Judiciário contrariar as medidas adotadas a fim de satisfazer os interesses de particulares.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido retro.
Nesse sentido, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 15/12/2029.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 20:46:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:20
Outras decisões
-
14/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:03
Deferido o pedido de ANDRE PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*58-15 (EXECUTADO).
-
31/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:35
Outras decisões
-
08/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 10:04
Juntada de Certidão - central de mandados
-
12/01/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:27
Outras decisões
-
15/12/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2022 07:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:08
Outras decisões
-
09/12/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 01:37
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:50
Outras decisões
-
31/08/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 21:27
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
01/12/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
01/12/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 07:35
Recebidos os autos
-
19/11/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2020 16:25
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 16:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/08/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2020 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
17/06/2020 20:44
Recebidos os autos
-
17/06/2020 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2020 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/05/2020 14:11
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
27/05/2020 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2020 19:30
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:44
Recebidos os autos
-
17/05/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 01:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 15:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
03/03/2020 15:29
Audiência Conciliação realizada - 03/03/2020 14:00
-
03/03/2020 02:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
13/02/2020 02:58
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 04:01
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
09/02/2020 20:17
Decorrido prazo de H DA SILVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 16:42
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
14/01/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 14:10
Audiência Conciliação designada - 03/03/2020 14:00
-
09/01/2020 18:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
09/01/2020 16:50
Recebidos os autos
-
09/01/2020 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2019 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2019 10:57
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:34
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2019 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2019 06:24
Publicado Decisão em 06/11/2019.
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06/11/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 14:19
Recebidos os autos
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04/11/2019 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/10/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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