TJDFT - 0704957-45.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), GERVASIO MARTINS BANDEIRA - CPF: *34.***.*00-44 (REQUERENTE) em 07/08/2025.
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GERVASIO MARTINS BANDEIRA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e resolvo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, em observância ao § 2º do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GERVASIO MARTINS BANDEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704957-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERVASIO MARTINS BANDEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, conforme Decisão Id 99015618.
No mais, compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 188242268, tendo a parte requerida apresentado impugnação, conforme ID 192079248.
Intimado, o Sr.
Perito apresentou Laudo Complementar (ID 193931429), sobre o qual reiterou seus argumentos discordando da conclusão do Sr.
Perito.
Sucede que os argumentos utilizados pelo Distrito Federal se referem apenas às conclusões adotadas pelo Sr.
Perito, matéria a ser objeto de avaliação na Sentença.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial acima referenciado.
Com efeito, uma vez que a parte autora está sob o palio da justiça gratuita, o que enseja o pagamento dos honorários nos termos da Portaria nº 53/2011, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016 (Decisão Id 176846568), adote a Secretaria as providências necessárias à expedição da requisição correspondente para pagamento dos honorários.
Aberto o Processo Administrativo para pagamento dos honorários periciais em favor do Sr.
Perito, dê-se baixa no cadastro.
No mais, finalizada a instrução processual e considerando não terem sido arguidas preliminares, declaro o feito saneado.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 13:41:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:13
Outras decisões
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14/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704957-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERVASIO MARTINS BANDEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 193931429 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:01:34.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GERVASIO MARTINS BANDEIRA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:07
Outras decisões
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22/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:35
Juntada de Petição de laudo
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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10/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:11
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT - CPF: *07.***.*42-79 (PERITO) em 20/11/2023.
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GERVASIO MARTINS BANDEIRA em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:20
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:20
Outras decisões
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30/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ALANE CAROLINE MARQUES XAVIER em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:01
Outras decisões
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17/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ALAN ANTUNES PINTO em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
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19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ALAN ANTUNES PINTO em 18/04/2023 23:59.
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01/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de AILTON BARBOSA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de AILTON BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de AFRANIO DE OLIVEIRA NEVES em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO TOLEDO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ADRIANO COSMO DE SOUSA ROCHA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO COSMO DE SOUSA ROCHA em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ADRIANNA MARTINS AGUIAR NUNES em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO COSMO DE SOUSA ROCHA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ADRIANNA MARTINS AGUIAR NUNES em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de ADRIANE DE FATIMA SILVA DE ASSUMPÇÃO em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANE DE FATIMA SILVA DE ASSUMPÇÃO em 16/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANE DE FATIMA SILVA DE ASSUMPÇÃO em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA SOBRAL LOURENCO em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA SOBRAL LOURENCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA SOBRAL LOURENCO em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA SOBRAL LOURENCO em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO LITVIN em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de ADELMO JESUS DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 19:07
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 27/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de GERVASIO MARTINS BANDEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:05
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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