TJDFT - 0704960-59.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AKIRA NITAHARA SOUZA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JANARA DALIA SILVA NITHAHARA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704960-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MIGUEL DOS SANTOS REU: JANARA DALIA SILVA NITHAHARA, AKIRA NITAHARA SOUZA DESPACHO Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para que as partes possam transigir.
Int.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2025 15:23:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 09:52
Juntada de Petição de acordo
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AKIRA NITAHARA SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JANARA DALIA SILVA NITHAHARA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 21:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AKIRA NITAHARA SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JANARA DALIA SILVA NITHAHARA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AKIRA NITAHARA SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JANARA DALIA SILVA NITHAHARA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AKIRA NITAHARA SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JANARA DALIA SILVA NITHAHARA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704960-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MIGUEL DOS SANTOS REU: JANARA DALIA SILVA NITHAHARA, AKIRA NITAHARA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se extrai do ID 199261291, a investigação policial sequer foi instaurada.
Sendo assim, prejudicada se mostra a apuração dos fatos no âmbito policial.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 19 de julho de 2024 20:24:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:28
Outras decisões
-
02/07/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JANARA DALIA SILVA NITHAHARA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de AKIRA NITAHARA SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 04:03
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:08
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704960-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MIGUEL DOS SANTOS REU: JANARA DALIA SILVA NITHAHARA, AKIRA NITAHARA SOUZA DESPACHO Oficie-se à Quarta Delegacia de Polícia, para que encaminhe a este juízo uma cópia do inquérito policial, originado do Boletim de Ocorrência Nº: 5.096/2023-2 e Protocolo Nº: 1828722/2023.
Paranoá/DF, 23 de abril de 2024 13:58:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/01/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 10:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 18:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:29
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705012-61.2023.8.07.0006
Vanessa Mendes Gontijo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Guilherme Augusto Alves Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2023 12:17
Processo nº 0705027-45.2023.8.07.0001
Livio Torniai Cerqueira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 13:47
Processo nº 0704976-90.2017.8.07.0018
Joao Martins da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 12:00
Processo nº 0704991-31.2018.8.07.0016
Rejane Guimaraes Seve Gomes
Gamas Candido Guimaraes
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2018 15:41
Processo nº 0704980-32.2023.8.07.0014
Cleusonice de Castro Alves
Bradesco Saude S/A
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2023 11:32