TJDFT - 0705004-41.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705004-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DIAS MARTINS, TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id 208271062), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Ressalvo a possibilidade do processo prosseguir para execução do acordo homologado, mediante pedido de desarquivamento, não havendo necessidade de permanecer no cartório suspenso.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
26/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:17
Homologada a Transação
-
24/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705004-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DIAS MARTINS, TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do acordo acostado pela parte ré, em que não foi possível atestar a validade da assinatura.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
13/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:59
Outras decisões
-
22/08/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:46
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Número do processo: 0705004-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DIAS MARTINS, TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A; CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA Objeto: Intimação de JCGONTIJO AGATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 12.***.***/0001-38 e CARLOS CÉSAR DA SILVA DUTRA - CPF: *96.***.*06-04, para cumprimento da obrigação, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
Prazo: 20 dias A Dra.
BRUNA DE ABREU FÄBER, Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Rescisão / Resolução, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Processo nº 0705004-41.2019.8.07.0001, movida por FABIANO DIAS MARTINS e TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS, em face de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXECUTADO), tendo por objeto o cumprimento de sentença, e tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 685.629,10 (Seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos). É o presente para CITAR JCGONTIJO AGATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 12.***.***/0001-38 e CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA - CPF: *96.***.*06-04, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tomem conhecimento desta ação e, querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelos autores.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme o despacho do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ERNANE FIDELIS FILHO, de Id 197554164: Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, inclusive utilizados todos os sistemas de pesquisa postos à disposição do Poder Judiciário, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos JCGONTIJO AGATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e Carlos César da Silva Dutra.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, nomeio, desde já, CURADOR ESPECIAL aos citandos.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 7º Andar, Sala 710, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento dos Requeridos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". 26/06/2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/06/2024 15:56
Expedição de Edital.
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06/06/2024 12:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:36
Outras decisões
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21/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2024 03:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 10:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:18
Outras decisões
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10/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705004-41.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DIAS MARTINS, TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a comunicação de descumprimento do acordo homologado pelas partes, deve-se retomar o cumprimento de sentença.
O exequente requer pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD contra os executados (ID 183576809).
Todavia, observo que só há um único executado - JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A -, eis que os outros cadastrados como interessados não tiveram seu patrimônio alcançado pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que ficou pendente de julgamento em face da homologação de acordo antes da citação de todos os requeridos.
Assim, quanto ao pedido de pesquisa via SISBAJUD, de se notar que as próprias dificuldades do cumprimento de sentença, aliada ao fato de que já foi realizada a referida pesquisa, sem sucesso, em setembro de 2023 (ID. 131975918), não se me afigura cabível e razoável a renovação da diligência dado o lapso temporal inferior a 1 (um) ano desde a última diligência e ausência de demonstração da modificação da situação financeira dos réus.
A propósito, tem decidido o nosso Tribunal: "4. "2.
O col.
STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a reiteração de pedido de penhora via sistemas disponíveis ao juízo, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade, devendo ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
Na hipótese em tela, não restou configurada a razoabilidade exigida para a renovação da diligência, uma vez transcorrido lapso temporal inferior a 1 (um) ano desde a busca anterior, bem como ausentes indícios de alteração patrimonial da parte devedora. 4.
Recurso desprovido" (Acórdão 1354962, 07100106120218070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 27/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (Acórdão 1432361, 07135309220228070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2022, publicado no DJE: 5/7/2022, ementa parcialmente transcrita) "O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via SISBAJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade, que deve ser analisado caso a caso.
Não é possível a reiteração das pesquisas, sem a efetiva comprovação da modificação da situação financeira do executado, tendo transcorrido menos de seis meses da última consulta.
Nesse contexto, tendo transcorrido menos de seis meses da última pesquisa, não se afigura legítima e razoável a renovação da diligência." (Acórdão 1418327, 07372441820218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2022, publicado no PJe: 9/5/2022, ementa parcialmente transcrita.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISBAJUD.
NOVA CONSULTA.
LAPSO DE TEMPO.
I - É admitida a reiteração da pesquisa de ativos financeiros no sistema Sisbajud, evidenciada a ausência de outros bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última pesquisa realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
II - Na presente demanda, no entanto, a pesquisa pelo Sisbajud foi realizada há menos de um ano e foi infrutífera, logo, mantém-se o indeferimento da renovação da consulta.
III - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1430321, 07067391020228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no PJe: 30/6/2022.) O mesmo vale para a busca de veículos via RENAJUD, que teve pesquisa infrutífera promovida também em set/2023 (ID 172114369).
Tendo em vista que já cumprido o prazo de suspensão por ausência de bens (ID 107308863), arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
12/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:42
Outras decisões
-
27/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 18:11
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:22
Outras decisões
-
31/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:29
Outras decisões
-
06/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/07/2023 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 05:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 05:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/03/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 05:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/01/2023 19:38
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2022 19:31
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 07:47
Recebidos os autos
-
12/07/2022 07:47
Indeferido o pedido de FABIANO DIAS MARTINS - CPF: *58.***.*05-15 (EXEQUENTE)
-
07/07/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CYRELA RJZ JCGONTIJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 11:19
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 21:26
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:45
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:45
Outras decisões
-
28/10/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/10/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Ofício em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 19:43
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:28
Expedição de Alvará.
-
13/09/2021 14:28
Expedição de Alvará.
-
08/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:47
Outras decisões
-
29/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/07/2021 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/04/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:19
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:19
Deferido o pedido de FABIANO DIAS MARTINS - CPF: *58.***.*05-15 (EXEQUENTE)
-
03/03/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/03/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:31
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 26/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:34
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2020 20:19
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/08/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 14:00
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/12/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2019 08:17
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 05:47
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 05:47
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 05:47
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2019 12:08
Publicado Sentença em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:21
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2019 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/09/2019 11:14
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/09/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2019 19:46
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
30/08/2019 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:20
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:20
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:20
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 14:13
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2019 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2019 06:31
Publicado Sentença em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:56
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:56
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2019 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/06/2019 08:06
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 08:06
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 08:06
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 04:41
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 20:05
Recebidos os autos
-
06/06/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/05/2019 13:39
Decorrido prazo de FABIANO DIAS MARTINS em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:39
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SUANNO MARTINS em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2019 18:34
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 05:22
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2019 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2019 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2019 18:00
Recebidos os autos
-
08/03/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/03/2019 01:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2019 01:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 22:45
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2019 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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