TJDFT - 0704807-47.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:50
Baixa Definitiva
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25/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 23/04/0202
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24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA MARIA COELHO em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
FRAUDE BANCÁRIA.
FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. “GOLPE DO MOTOBOY”.
PREJUÍZOS MATERIAIS.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
REGRAMENTO CONSUMERISTA.
INCIDÊNCIA.
CORRENTISTA.
SENHAS.
FORNECIMENTO.
TERCEIRO DESCONHECIDO.
CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.
ENTREGA.
CORPORAÇÃO BANCÁRIA.
SEGURANÇA.
SISTEMAS ELETRÔNICOS.
INATIVIDADE.
CULPA CONCORRENTE.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA. 1.
A relação entre correntistas e instituições bancárias é de consumo, eis que aqueles são destinatários finais dos serviços prestados por estas, submetendo-se os negócios jurídicos celebrados entre as aludidas partes aos ditames dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/1990, bem como aos comandos encartados no verbete 297 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Ante a constatação de que as condutas perpetradas por ambos os litigantes foram determinantes à consecução da fraude bancária – enquanto o requerente, sob a orientação de pessoa desconhecida que, de forma remota, se apresentou como preposta da instituição financeira ré, forneceu acesso às suas senhas transacional e eletrônica, bem como entregou seu cartão de crédito e débito a outrem, o demandado, se abstendo de fazer uso dos seus sistemas eletrônicos de segurança, permitiu a ocorrência de transação pecuniária atípica e incompatível com o histórico de uso do crédito oferecido ao consumidor – deve recair sobre as partes, de forma equânime, os prejuízos materiais correlatos à ultimação da movimentação financeira espúria descrita na proemial, nos moldes do art. 945 do Código Civil e do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, direito à compensação por dano moral. 4.
Apelo do réu parcialmente provido.
Recurso da parte autora não provido. -
25/03/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:31
Conhecido o recurso de MARTA MARIA COELHO - CPF: *94.***.*22-68 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 13:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e provido em parte
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20/03/2024 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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01/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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30/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:10
Processo Reativado
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27/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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25/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/11/2023 21:04
Recebidos os autos
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06/11/2023 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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