TJDFT - 0704899-92.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704899-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ RECONVINTE: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA REU: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA RECONVINDO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram interpostas apelações das partes AUTORA: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ e REU: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
14/01/2025 21:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/01/2025 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:31
Outras decisões
-
19/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/12/2024 11:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:39
Outras decisões
-
04/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/12/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/11/2024 21:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:32
Outras decisões
-
08/11/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:14
Outras decisões
-
31/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:45
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:42
em cooperação judiciária
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704899-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ RECONVINTE: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA REU: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA RECONVINDO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 06:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704899-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ RECONVINTE: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA REU: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA RECONVINDO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Em atenção ao ofício nº 4863 oriundo da 1ª Turma Cível, venho prestar as informações solicitadas no agravo de instrumento de n. 0727026-23.2024.8.07.0000: Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ em desfavor de MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA.
Após determinação oriunda do agravo de instrumento de n. 0750108-20.2023.8.07.0000, houve a determinação de expedição de mandado de imissão na posse do imóvel situado na SMPW/SUL, QUADRA 09, CONJUNTO 02, LOTE 03, UNIDADE “F”, SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF, em favor da autora.
Dessa decisão, a parte autora/agravante interpôs recurso de agravo de instrumento pleiteando que do mandado de imissão na posse conste o regime de urgência/prioridade, autorização de reforço policial, ordem de arrombamento, bem como nomeação da agravante como depositária fiel dos bens dos agravados, na hipótese de inexistir vaga em depósito público.
Antes mesmo da conclusão do feito para análise do pedido eventual retratação, houve decisão no presente agravo deferindo o pedido da autora/agravante.
Assim, houve determinação para expedição do mandado com autorização para arrombamento e utilização de reforço policial, em caso de inocorrência de desocupação voluntária, o qual foi devidamente cumprido, conforme ID. 206053436 dos autos originais.
Sendo essas as informações que entendo pertinentes, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
Por fim, intimem-se as partes requeridas/reconvintes para, querendo, manifestarem-se sobre os novos documentos acostados aos autos pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:57
Outras decisões
-
06/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:16
Indeferido o pedido de MAURICIO NUNES MOREIRA - CPF: *39.***.*65-15 (REU)
-
30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MAURICIO NUNES MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704899-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ RECONVINTE: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA REU: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA RECONVINDO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação do Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, nos autos do agravo de instrumento de n. 0727026-23.2024.8.07.0000, anexado no ID. 203138741, DETERMINO a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel situado na SMPW/SUL, QUADRA 09, CONJUNTO 02, LOTE 03, UNIDADE “F”, SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF, em favor dos autores, com autorização para arrombamento e utilização de reforço policial, em caso de inocorrência de desocupação voluntária.
Com relação aos bens móveis, caso os requeridos não retirem voluntariamente, nomeio a autora como depositária fiel, devendo arcar com os custos de transporte e armazenamento, sem prejuízo de cobrá-los nos autos.
Friso que não há espaço em depósito público.
Cumprida a diligência, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Por fim, INDEFIRO o pedido dos requeridos para concessão de prazo para desocuparem o bem, pois desde a concessão da tutela de urgência, proferida em 04/10/2023, têm ciência que sua posse é precária.
Ainda, entre a decisão de ID. 202039693, proferida em 27/06/2024 que determinou a imissão dos autores, em cumprimento a ordem da instância superior até a presente data, os réus tiveram tempo suficiente para promover a desocupação voluntária.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:26
Deferido o pedido de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ - CPF: *10.***.*39-72 (AUTOR).
-
08/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704899-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ RECONVINTE: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA REU: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA RECONVINDO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação do Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, nos autos do agravo de instrumento de n. 0750108-20.2023.8.07.0000, anexado no ID. 201683339, DETERMINO a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel situado na SMPW/SUL, QUADRA 09, CONJUNTO 02, LOTE 03, UNIDADE “F”, SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF, em favor dos autores.
Com relação aos bens móveis, caso os requeridos não retirem voluntariamente, nomeio a autora como depositária fiel, devendo arcar com os custos de transporte e armazenamento, sem prejuízo de cobrá-los nos autos.
Cumprida a diligência, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:37
Deferido o pedido de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ - CPF: *10.***.*39-72 (AUTOR).
-
27/06/2024 08:37
Outras decisões
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MAURICIO NUNES MOREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MAURICIO NUNES MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/04/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704899-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ RECONVINTE: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA REU: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA RECONVINDO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Na oportunidade, a parte autora/reconvinda deverá se manifestar quanto aos documentos anexos junto a réplica de ID. 191477222.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:00
Outras decisões
-
01/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/03/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704899-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ RECONVINTE: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA REU: MAURICIO NUNES MOREIRA, ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA RECONVINDO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida nos autos da apelação de n. 1010321-33.2019.4.01.3400 que tramita no TRF1 (ID. 187846691) e da decisão proferida no agravo de instrumento de n. 0750108-20.2023.8.07.0000 em trâmite neste TJDFT, o qual anexado a esta decisão, resta obstaculizada a ordem de imissão na posse da autora.
Intimo os requeridos/reconvintes a apresentarem réplica à contestação de ID. 179381432, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:38
Outras decisões
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26/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MAURICIO NUNES MOREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:19
Outras decisões
-
05/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:05
Outras decisões
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07/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:54
Outras decisões
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/11/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:07
Deferido o pedido de ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA - CPF: *45.***.*80-34 (REU).
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16/11/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:25
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:29
Indeferido o pedido de MAURICIO NUNES MOREIRA - CPF: *39.***.*65-15 (REU)
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26/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:18
Indeferido o pedido de ELIDA FERNANDES DOS ANJOS MOREIRA - CPF: *45.***.*80-34 (REU)
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13/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/10/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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