TJDFT - 0704805-69.2017.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de OSMARIO PEREIRA NEVES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TRÊS ANOS.
TERMO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – execução de título extrajudicial com o escopo de obter a satisfação de crédito fundado em contrato de locação. 2.
Decisão anterior – a sentença declarou a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc.
II c/c o art. 924, inc.
V, ambos do CPC/2015.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em definir os termos inicial e final da prescrição intercorrente do processo de execução embasado em contrato de locação.
III – Razões de decidir 4.
A pretensão executória embasada em contrato de locação prescreve em três anos, art. 206, § 3º, inc.
I, do CC/2002.
A prescrição intercorrente ocorre no mesmo prazo da prescrição da execução, art. 206-A do CC/2002, redação dada pelo art. 14 da Lei nº 14.382/2022. 5.
Depois de diligências infrutíferas para localização de bens, o processo ficou suspenso por um ano.
Ao término da suspensão, o prazo da prescrição intercorrente tem início imediato, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC/2015, com redação dada pela Lei nº 13.105/2015. 6.
Processo de execução extinto em razão do decurso do prazo de três anos da prescrição intercorrente.
IV – Dispositivo 7.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 206, § 3º, I e 206-A; CPC/2015, arts. 921, §§ 4º e 4º-A, e 927. -
19/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:20
Conhecido o recurso de OSMARIO PEREIRA NEVES - CPF: *14.***.*13-34 (APELANTE) e não-provido
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15/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/04/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 10:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2025 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2025 11:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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