TJDFT - 0704926-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA VALIDAMENTE REALIZADA.
REGISTRO DE CIÊNCIA.
CADASTRO OBRIGATÓRIO NO SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO. 1. É válida a citação eletrônica realizada por meio eletrônico com registro de ciência no sistema do PJe. 2.
As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro no sistema de processos eletrônicos (CPC/ 2015 246 § 1º). 3.
Negou-se provimento ao apelo. -
27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 63223095, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 32ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
22/07/2024 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704926-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE COSTA REZENDE DE ALMEIDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 201364397.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIANE COSTA REZENDE DE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Nesta toada, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ELIANE COSTA REZENDE DE ALMEIDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
Transitado em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Exequente dos valores bloqueados ao ID 191458344 (R$ 77.336,01, mais acréscimos legais).
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704926-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE COSTA REZENDE DE ALMEIDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis, e o valor bloqueado foi transferido para a conta judicial no BRB - Banco de Brasília (Agência 155) através do sistema Integração SISBAJUD, conforme ID 191458344.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 191554255, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
27/03/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/03/2024 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704926-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE COSTA REZENDE DE ALMEIDA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 12 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
12/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ELIANE COSTA REZENDE DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/06/2023 14:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 00:11
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ELIANE COSTA REZENDE DE ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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