TJDFT - 0704823-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WILLIAM MOSLAVES DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE o autor para informar os endereços completos e atualizados dos imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias, dado a certidão de ID. 190786148.
Em seguida, intime-se, por publicação, a parte ré para que, em até 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente os imóveis acima descritos, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse em seu desfavor.
Ainda que o resultado da diligência supra, remetam-se os autos à instância superior.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:25
Outras decisões
-
10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:33
Deferido o pedido de WILLIAM MOSLAVES DE ARAUJO - CPF: *29.***.*75-68 (REQUERIDO).
-
09/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
11/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JANE KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JANE KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704823-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANE KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS REQUERIDO: WILLIAM MOSLAVES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para reintegrar a parte requerente na posse dos imóveis situados no Assentamento Vinte e Seis de Setembro, Chácara 27, Rua 2, Lotes 40 e 41, Vicente Pires, Brasília/DF.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Independentemente do trânsito em julgado da ação, tendo em vista que a parte requerente adjudicou o “saldo remanescente” dos direitos possessórios inerentes ao bem, que até então pertenciam a WESLEY MOSLAVES DE ARAUJO, o que se deu nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0707368-94.2017.8.07.0020, intime-se, pessoalmente, a parte requerida para que, em até 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente os imóveis acima descritos, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse em seu desfavor.
Feita a intimação, transcorrido o prazo acima descrito, havendo alegação da parte autora no sentido de que o requerido ainda continua na posse dos imóveis, expeça-se mandado de reintegração de posse, em favor da parte requerente, ficando, desde já, autorizado o uso de força policial e arrombamento, caso se afigure necessário para a execução da medida.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0707368-94.2017.8.07.0020, em trâmite perante este Juízo.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados e/ou algum outro requerimento, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:52
Outras decisões
-
10/10/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
06/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:10
Outras decisões
-
24/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:50
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
10/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 23:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:42
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de WILLIAM MOSLAVES DE ARAUJO em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2023 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JANE KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de JANE KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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