TJDFT - 0704851-12.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:54
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0704851-12.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA APELADO: CICERO DECISÃO Consoante decisão de ID 60969149, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça e, intimada a parte apelante para recolher as custas recursais, o prazo transcorreu in albis (ID 61727073).
Desse modo, ante a deserção verificada, a teor do art. 932, inc.
III, do CPC; art. 87, inc.
III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Preclusa, baixem-se os autos ao juízo de origem.
Int.
Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:53
Não conhecido o recurso de Apelação de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (APELANTE)
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19/07/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0704851-12.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA APELADO: CICERO DECISÃO A parte recorrente requer a concessão de gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica, em que afirma não ter condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento.
Intimado para comprovar a hipossuficiência econômica, o apelante deixou transcorrer o prazo in albis (ID 60934798).
Desse modo, INDEFIRO a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 4 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
08/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
04/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (APELANTE).
-
01/07/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0704851-12.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA APELADO: CICERO DESPACHO Como questão prévia, a parte apelante requer a concessão da gratuidade de justiça.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte apelante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 17 de junho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
17/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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17/06/2024 08:09
Recebidos os autos
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17/06/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/06/2024 11:24
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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