TJDFT - 0704869-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:07
Outras decisões
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704869-36.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 228143823.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 às 17:43:25.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
14/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:24
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704869-36.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 210044956.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:04:03.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
05/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:19
Juntada de Petição de laudo
-
16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704869-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em ID 171525099 foi deferida a produção de prova pericial, com perito nomeado em ID 177711806.
III - O perito propôs honorários no valor de R$ 1.994,00 (ID 189270600), cientificado de que a parte AUTORA, a quem caberia adiantar o pagamento da remuneração, litiga sob o pálio da justiça gratuita, de modo que os honorários deverão observar o regramento da Portaria Conjunta 101/2016, do TJDFT, disponibilizada no DJe de 24/10/2011.
IV - Intimadas, as partes concordaram (IDs 189801771 e 192079281).
V - A proposta mostra-se adequada ao serviço a ser prestado e consentânea com a especificidade do caso e quantidade de horas de trabalho demandadas, sendo considerada proporcional, justa e plenamente condizente com os critérios legais.
VI - Em vista disso, HOMOLOGO o valor proposto de R$ 1.994,00 (um mil e novecentos e noventa e quatro reais).
VII - Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos.
VIII - Quesitos e indicação de assistente técnico das partes em IDs 172430180 e 175699644.
IX - Nos termos do artigo 474 do CPC, as partes deverão ter ciência prévia da data e local indicados para o início da produção da prova, observando-se que, no caso do Distrito Federal, cuja intimação é feita via sistema, o prazo para ciência é de DEZ DIAS ÚTEIS.
X - Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Prazo: QUINZE DIAS.
XI - Preclusa esta decisão, intime-se o Perito para início dos trabalhos, observados os termos da Portaria Conjunta 101/2016.
XII - O valor previsto na aludida Portaria deve ser observado para os casos em que, vencida a parte beneficiária da gratuidade, o pagamento seja feito com recursos do TJDFT.
XIII - Observe-se, ainda, que o § 2º, do art. 2º da Portaria Conjunta 101/2016 prevê que o perito poderá cobrar o montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, e o artigo 9° estabelece que as disposições contidas na Portaria Conjunta 53/2011 não se aplicam ao pagamento de honorários periciais quando a parte for beneficiária de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, 26 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 21:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 21:59
Outras decisões
-
09/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704869-36.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 189270600.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:39:28.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
11/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:24
Nomeado perito
-
26/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 09:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/06/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:12
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO CUNHA DE MORAES PINHEIRO - CPF: *05.***.*70-87 (AUTOR).
-
04/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/05/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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