TJDFT - 0704927-13.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:52
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
06/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:19
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704927-13.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBERSON GOMES NOGUEIRA REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA CLEBERSON GOMES NOGUEIRA e NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 213899140.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro o levantamento dos seguintes valores: 1) R$10.064,41 (ID 214811830) em favor de CLEBERSON GOMES NOGUEIRA - que deverá ser transferido para o Banco do Brasil Ag. 1887-2, CC 26018-5 - PIX *31.***.*30-10 (CPF), conforme ID 213899140; 2) R$21.456,18 (ID 213066766) em favor de CHRYSSIE CAVALCANTE OAB-DF 36514 - que deverá ser transferido para o Banco Caixa Ag. 1342, CC 26018-5000584067841- PIX *15.***.*33-24 (CPF), conforme ID 213899140.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:54
Homologada a Transação
-
17/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Fica o Réu intimado para se manifestar a respeito do alegado pelo Autor no ID 213072103.
Prazo de 5 dias sob pena de preclusão. -
03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704927-13.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Torno sem efeito a certidão retro.
Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos art. 513 e 523, caput do CPC.
Assim, intime-se a parte ré por Dje, nos termos do art. 513, § 2º do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie a exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição.
Ademais, caso não seja hipossuficiente, recolha as custas para a fase de cumprimento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
06/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704927-13.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CLEBERSON GOMES NOGUEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 07:37
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2022 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/02/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
18/02/2022 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 00:10
Recebidos os autos
-
17/02/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:15
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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