TJDFT - 0704948-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE, DAVID OLIVEIRA ZORANTE *49.***.*67-10 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 243520433, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2025 15:48
Homologada a Transação
-
10/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/09/2025 12:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/09/2025 12:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA ZORANTE em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:04
Outras decisões
-
08/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:12
Outras decisões
-
21/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/07/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE, DAVID OLIVEIRA ZORANTE *49.***.*67-10 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o retorno do mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 239941870 sem cumprimento, conforme diligência ID 241760179, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo concedido à exequente.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
04/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE, DAVID OLIVEIRA ZORANTE *49.***.*67-10 DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD o único endereço da parte executada encontrado é o mesmo anteriormente diligenciado, conforme documento anexo.
Todavia, tendo em vista a certidão de ID.: 214798497, determino a renovação da diligência de ID.: 211754625, salientando ao Sr.
Oficial de Justiça a possibilidade de ocultação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:02
Deferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/05/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:48
Determinado o arquivamento
-
28/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:11
Outras decisões
-
07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:28
Indeferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/11/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:37
Mandado devolvido redistribuido
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08/10/2024 22:12
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:19
Deferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/07/2024 19:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente comprovou que a parte executada possui uma empresa constituída na modalidade Empresário Individual (DAVID OLIVEIRA ZORANTE *49.***.*67-10 – CNPJ 46.***.***/0001-10), conforme petição de ID.: 196903930 e documento de ID.: 196903934.
Cumpre salientar que o patrimônio da empresa individual e o do seu proprietário se confundem, pois o domínio dos bens pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Desse modo, nada obsta que se proceda a penhora do patrimônio da empresa individual para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física.
Registre-se, por oportuno, que é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a extensão é automática por serem constituídas da mesma massa patrimonial.
Defiro, portanto, a penhora dos bens da pessoa jurídica.
Retifique-se a autuação para incluir a empresa individual DAVID OLIVEIRA ZORANTE *49.***.*67-10 – CNPJ 46.***.***/0001-10 no polo passivo da demanda.
Após, proceda-se a consulta pelo sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:36
Deferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2023 deste Juizado Especial Cível, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da informação prestada pelo sistema BANKJUS no sentido de que o "Alvará de levantamento foi rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.".
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
19/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 183178021 (decorrente do bloqueio judicial de ID. 181162590), no valor de R$ 93,07, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 186815802, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNP dou titular ou chave pix CPF, sob pena de expedição de alvará de levantamento e arquivamento dos autos Deverá a parte exequente indicar, na mesma oportunidade, em relação ao débito remanescente, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará via pix.
Caso transcorra in albis aludido prazo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e intime-se para imprimi-lo por meios próprios e, em seguida, arquivem-se os autos, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:13
Outras decisões
-
29/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 15/02/2024, o prazo para a PARTE EXECUTADA impugnar a penhora de ID 183178021.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar seus dados bancário para transferência de valor.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
16/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA ZORANTE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:08
Outras decisões
-
09/01/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2023 17:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA ZORANTE em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 11:10
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:10
Deferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (REQUERENTE).
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20/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:46
Outras decisões
-
22/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA ZORANTE em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 23:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/09/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:44
Outras decisões
-
06/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/09/2022 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/06/2022 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2022 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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