TJDFT - 0704909-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
01/07/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704909-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES EXECUTADO: TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES e como devedor EXECUTADO: TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 200977217 e 201001226, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:28
Deferido o pedido de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES - CPF: *00.***.*70-37 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:55
Outras decisões
-
24/04/2024 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 15/3/2023 (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 15/03/2029 .
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
04/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 17:39
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:36
Indeferido o pedido de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES - CPF: *00.***.*70-37 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704909-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES EXECUTADO: TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI DECISÃO Conforme se verifica nos autos, a parte credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com fundamento no art. 50 do Código Civil.
Instaurado o incidente, determinou- se a citação dos sócios.
Frustrada a citação nos endereços fornecidos pelo credor.
Os mandados encaminhados a endereços localizados fora do DF, alguns retornaram com informação "ausente" e "mudou-se".
Diante da impossibilidade de localização dos sócios por oficial de justiça nesses endereços, o exequente foi intimado para se manifestar e fornecer endereço atualizado, mas restou silente quanto à citação dos sócios.
O exequente foi intimado para dar andamento ao incidente, mas não se manifestou.
Assim, considerando o transcurso do prazo de 5 dias úteis, sem que a parte promovesse o andamento do incidente e a citação dos sócios, presume-se que o autor não possui interesse no seu prosseguimento.
Diante disso, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Preclusa esta decisão, excluam-se os sócios do polo passivo.
Dou prosseguimento ao cumprimento de sentença, determinando que o exequente indique bens penhoráveis da executada ou requeira providência apta a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:56
Indeferido o pedido de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES - CPF: *00.***.*70-37 (EXEQUENTE)
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06/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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04/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:04
Outras decisões
-
21/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:46
Deferido o pedido de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES - CPF: *00.***.*70-37 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:22
Outras decisões
-
14/09/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:30
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:45
Determinado o arquivamento
-
13/07/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:32
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:12
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/05/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:26
Indeferido o pedido de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES - CPF: *00.***.*70-37 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/02/2023 02:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/12/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:18
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL MEIRELES GONCALVES em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2022 21:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 14:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 20:54
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de C G M C SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2022 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/02/2022 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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