TJDFT - 0704795-50.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:21
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:10
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
14/11/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de KEILA GUIMARAES DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704795-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KEILA GUIMARAES DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requer o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar nos autos a quitação dos requisitórios expedidos, tendo em vista o trâmite burocrático.
Porém, o prazo requerido é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo e a fim de evitar o pagamento em duplicidade, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento dos requisitórios.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/10/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/08/2024 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704795-50.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Requerente: KEILA GUIMARAES DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que o réu impugna os cálculos da contadoria judicial de ID 172559435, que apuraram como devido o valor total de R$ 38.721,52, e alega excesso de execução de R$ 110,21.
Argumenta que a taxa SELIC utilizada pela contadoria é superior àquela utilizada por sua gerência de apoio (petição de ID 182982069 e documentos a ela vinculados).
A autora, por sua vez, concordou com os cálculos da contadoria, consoante petição de ID 175389124.
A questão é meramente técnica e não pode ser sanada pela simples análise da planilha do órgão auxiliar deste juízo (ID 172559435).
Dessa forma, remetam-se os autos à contadoria judicial para manifestação sobre a divergência apontada pelo réu e, em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:56
Outras decisões
-
08/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de DAVID ALEXANDRE TELES FARINA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de KEILA GUIMARAES DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:39
Deferido o pedido de KEILA GUIMARAES DE SOUZA - CPF: *64.***.*72-68 (REQUERENTE).
-
06/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de KEILA GUIMARAES DE SOUZA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 21:25
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de KEILA GUIMARAES DE SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 22:36
Recebidos os autos
-
08/08/2021 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2021 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 14:05
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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