TJDFT - 0707815-76.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUAN CAIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Petição de ID 220324124.
Consultei os autos do processo 0716454-83.2021.8.07.0009 e verifiquei que LUAN CAIQUE FERREIRA DOS SANTOS já foi solto.
A nomeação de inventariante e a prestação de compromisso legal está condicionada ao atendimento da integralidade da decisão de ID 211525227.
Isto posto, defiro o prazo de 15 (quinze) para o cumprimento integral da decisão de ID 211525227, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:15
Deferido em parte o pedido de LUAN CAIQUE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*08-94 (REQUERENTE)
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10/12/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LUAN CAIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:08
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUAN CAIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUAN CAIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
O processo não tem condições de prosseguibilidade, pois o inventariante não cumpriu com as determinações judiciais lhe dirigidas na decisão de ID 182995002 e despacho de ID 196135070 em sua inegralidade.
Diante da desídia do inventariante, destituo Rodrigo Ferreira dos Santos da função de inventariante.
Fica Luan Caique Ferreira dos Santos intimado para informar sobre o interesse em assumir a função, caso em que deverá: a) Juntar a certidão de nascimento atualizada, RG e CPF do falecido; b) Esclarecer se houve o levantamento pelo inventariante da quantia relacionada ao alvará de ID 174014681 da conta do inventariado e sobre o depósito em conta judicial a disposição do Juízo no BRB do referido saldo.
Caso não tenha interesse em assumir a função e/ou descumprimento das determinações judiciais, o processo será extinto.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 13:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:23
Outras decisões
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17/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte inventariante intimada para ciência da resposta do ofício da Caixa, bem como para cumprir a integralidade da decisão de ID 182995002 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. -
04/09/2024 15:52
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/09/2024 14:05
Juntada de Informações prestadas
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04/09/2024 14:00
Juntada de Ofício
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04/09/2024 13:53
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:20
Juntada de consulta sisbajud
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, revogo a decisão que determinou o recolhimento prévio do imposto de transmissão, tendo em vista que não se faz mais necessária a prova da quitação do ITCMD antes da partilha.
No entanto, fica o inventariante intimado para depositar em conta judicial a disposição do Juízo no BRB o saldo da conta do inventariado levantado para essa finalidade para que seja incluído na partilha em contemplação à ambos os herdeiros.
Junte-se ainda: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 5- Certidão de nascimento atualizada, RG e CPF do falecido.
Confiro a presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para requisitar à Caixa Econômica Federal informações sobre do saldo do PIS/PASEP nº 170.19545.64-3 em nome de ESPEDITO FERREIRA DOS SANTOS, CPF *59.***.*86-91, nascido no dia 07/02/1958, filho de Josefa Ferreira dos Santos Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:53
Indeferido o pedido de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*65-70 (INVENTARIANTE)
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04/01/2024 16:18
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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24/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/11/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:40
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:55
Expedição de Alvará.
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29/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Ao analisar os autos, verifico que o mandado de intimação do autor (id 138014708) para promover o andamento do feito retornou sem cumprimento por não ter sido encontrado o endereço informado pela parte quando da interposição da ação, consoante certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça. À parte incumbe a indicação correta e atualização de seus endereços quando ocorrer modificação no curso do processo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, notadamente no presente caso, cujo endereço foi o indicado pela parte, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, aguarde-se por mais 05 dias a parte inventariante, ora requerente, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. -
22/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/08/2023 23:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/08/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 22:14
Juntada de Ofício
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0707815-76.2021.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, LUAN CAIQUE FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIANTE: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ESPEDITO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Ofício/Resposta BRB - Banco de Brasília.
Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(s) intimada(s) a se manifestar(em), requeira(m) o que entender(em) a bem de seus direitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
20/07/2023 19:50
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 18:04
Juntada de consulta sisbajud
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13/03/2023 19:14
Juntada de consulta bacenjud
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23/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:04
Deferido o pedido de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*65-70 (INVENTARIANTE).
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31/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 14:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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16/06/2022 20:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 08:38
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/04/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 22:01
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 02:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 00:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/12/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:20
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 19:06
Conclusos para decisão
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22/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:20
Expedição de Termo.
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 16:59
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/07/2021 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/06/2021 23:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 13:35
Recebidos os autos
-
04/06/2021 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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31/05/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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