TJDFT - 0704837-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:35
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
07/02/2025 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704837-58.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ADRIANA RIBEIRO GERALDO, WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao saldo da conta judicial vinculada aos autos, verifico que o valor a maior depositado nos autos decorre de depósito efetuado pela executada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., conforme tela abaixo: Contudo, o débito já foi quitado com a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 217466892).
Ante o exposto, cadastre-se os novos procuradores da executada conforme procuração de ID 218524378.
Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente da conta judicial em favor da parte executada QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.; observe-se queo(a)(s) patrono(a)(s) da parte executada indicado(a)(s) na procuraçãopossui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 218524378.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo aconta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Cumprida a decisão, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, conforme sentença de ID 219029485. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:12
Outras decisões
-
10/12/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:46
Outras decisões
-
29/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GERALDO em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:20
Outras decisões
-
22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:54
Outras decisões
-
09/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GERALDO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GERALDO em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:38
Outras decisões
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 19:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GERALDO em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO GERALDO em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:35
Outras decisões
-
27/04/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 11:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/04/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
31/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/03/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/03/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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