TJDFT - 0704815-91.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:42
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES - CPF: *53.***.*10-91 (REQUERENTE).
-
05/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:23
Outras decisões
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704815-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.010 do CPC, não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso de apelação.
Esclareço que reiterações de pedidos de dispensa de citação do réu serão consideradas inércia.
Apenas no caso de ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de fornecimento de novos endereços, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Se as diligências forem todas infrutíferas, certifique-se e CITE-SE POR EDITAL, com prazo de publicação de 20 dias.
Após, cadastre-se e intime-se a Curadoria Especial para que apresente as contrarrazões e, em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo do requerido, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:57
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES - CPF: *53.***.*10-91 (REQUERENTE)
-
30/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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28/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:32
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:36
Indeferida a petição inicial
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03/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/11/2023 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 21:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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