TJDFT - 0704767-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704767-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA DESPACHO Certifique a Secretaria se o endereço diligenciado corresponde ao mesmo endereço da citação ou o último endereço fornecido nos autos pela parte ré, para fins de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/09/2025 18:35
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 08:34
Recebidos os autos
-
14/07/2025 08:33
Outras decisões
-
25/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de informação de revogação
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20/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704767-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em que proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento na desistência da parte autora (ID 232480916).
A parte ré opôs embargos de declaração no ID 233584974, argumentando ter sido a sentença omissa quanto ao arbitramento de honorários de sucumbência em favor de sua patrona.
Contrarrazões apresentadas ao ID 234415507. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade, em conformidade com o disposto no art. 1.023, do CPC.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer desses vícios.
Com efeito, a sentença não ignora o fato de que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação.
Todavia, discorre, fundamentadamente, sobre o descabimento da fixação de honorários de sucumbência neste caso.
Logo, não houve omissão a respeito da questão suscitada nos presentes aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença embargada.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2025 10:19
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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21/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704767-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se persiste o interesse no prosseguimento do feito em face do pedido reconvencional, uma vez que, a desistência da ação não obsta o prosseguimento do feito quanto à reconvenção, conforme disposto no art. 343, §2º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704767-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte ré atenda as determinações contidas ao ID nº 219186704. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
16/01/2025 08:16
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:56
Outras decisões
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16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704767-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento formulado pelo autor para realização de tratativas extrajudiciais, conforme petição de ID 201441916, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias, pois entendo que este prazo seja suficiente para que as partes possam entabular acordo.
Impende destacar que a concessão do prazo ao autor não enseja a suspensão ou interrupção do prazo concedido ao réu na decisão de ID 200606043.
Neste sentido, consigno que, transcorridos os prazos e não havendo acordo entre as partes, o feito prosseguirá a sua tramitação.
Com a preclusão dos prazos e suas certificações, façam os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:03
Outras decisões
-
28/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704767-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou manifestação, ID nº 198052666, informando a purga da mora, bem como promovendo a juntada do recebido de quitação integral de débitos (ID nº 198052677) e a comprovação da baixa do gravame (ID nº 198052679).
Intimada, a parte autora deixou de apresentar manifestação, conforme certificado ao ID nº 199468737.
Por esse motivo, promovo de imediato a baixa da restrição veicular.
Verifico que a contestação apresentada pela parte ré ao ID nº 178457923 requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como apresenta pedido de declaração de nulidade de cláusulas previstas no contrato, entendidas como abusivas, bem como a devolução em dobro dos valores alegadamente pagos de forma indevida pelo réu.
Assim, diante natureza reconvencional dos pedidos deduzidos pelo réu, deverá esclarecer se pretende prosseguir com a análise desses pedidos.
No mesmo ato, deverá esclarecer acerca da alegação conexão entre o presente feito a ação de revisão de cláusulas contratuais, visto não ter indicado o número do processo, tampouco o Juízo em que se processo o referido feito.
Por fim, deverá apresentar documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica alegada.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
19/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:58
Deferido o pedido de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA - CPF: *47.***.*71-35 (REU).
-
07/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:43
Outras decisões
-
29/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:33
Indeferido o pedido de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA - CPF: *47.***.*71-35 (REU)
-
01/02/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA em 25/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:33
Juntada de aditamento
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10/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:40
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:40
Indeferido o pedido de PAULO BERNARDES HONORIO DE MENDONCA - CPF: *47.***.*71-35 (REU)
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28/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/11/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 09:39
Recebidos os autos
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22/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 09:39
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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06/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 20:14
Recebidos os autos
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05/09/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:14
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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20/05/2023 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2023 18:27
Recebidos os autos
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15/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 18:27
Outras decisões
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 20:41
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2023 08:33
Recebidos os autos
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08/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2023 09:16
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 19:36
Recebidos os autos
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01/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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30/01/2023 23:51
Recebidos os autos
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30/01/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/01/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/01/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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