TJDFT - 0704778-98.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704778-98.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, FABIANO VENAS DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/09/2024 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FABIANO VENAS DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535Telefone: (61) 3103-7425 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta, Juiz de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0704778-98.2022.8.07.0011, movida por ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS (CPF: *43.***.*00-78); em face de FABIANO VENAS DA SILVA - CPF: *83.***.*77-68 (REQUERIDO), tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 24.240,00, (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta reais).
E, por este Edital, CITA O(S) REQUERIDO(S) - FABIANO VENAS DA SILVA - CPF: *83.***.*77-68 (REU), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da presente ação e para apresentar contrarrazões à apelação da parte autora, nos termos do art. 331, §1º do Código de Processo Civil, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, conforme art. 257, IV do Novo Código de Processo Civil.
Advirta(m)-se o(s) Requerido(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado devidamente constituído.
Tudo conforme o despacho do MM.
Juiz de Direito de ID n° a seguir transcrito: " D E C I S Ã O." E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 15:15:02, Flavia Araujo da Silva Rorato, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Flavia Araujo da Silva Rorato Diretora de Secretaria -
15/03/2024 16:55
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:33
Deferido o pedido de ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS - CPF: *43.***.*00-78 (RECONVINTE).
-
03/03/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704778-98.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, FABIANO VENAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital depende do esgotamento das tentativas de citação pessoal.
Assim, previamente à análise deste pedido, deve a parte autora atender ao disposto na determinação de ID 174120255.
Para tanto, concedo-lhe o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual válido (citação).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:09
Outras decisões
-
08/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704778-98.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS REU: VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME, FABIANO VENAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a autora, regularmente intimada, não atendeu à determinação constante na certidão de ID174120255, estando o feito paralisado por mais de trinta dias.
Assim, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado constituído e pessoalmente, para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Remeto os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS em 26/01/2024 23:59.
-
09/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 07:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:01
Outras decisões
-
22/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:24
Outras decisões
-
05/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:32
Outras decisões
-
04/05/2023 17:46
Decorrido prazo de VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:02
Indeferido o pedido de ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS - CPF: *43.***.*00-78 (RECONVINTE)
-
17/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 03:10
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:47
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de ADRIANA ROGERIA DE ALMEIDA REIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/02/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2022 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 08:16
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704816-76.2023.8.07.0011
Meyre Saraiva Araujo
Banco Honda S/A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 11:40
Processo nº 0704817-40.2023.8.07.0018
Michelle Cafe Pacheco 72028840110
Diretor do Centro da Vigilancia Sanitari...
Advogado: Fernanda Cavalcante de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 11:19
Processo nº 0704794-53.2020.8.07.0001
Deuzelina Ribeiro Paz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2020 11:58
Processo nº 0704804-86.2023.8.07.0003
Diana dos Santos da Silva Sales
Claro S.A.
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 18:04
Processo nº 0704783-57.2021.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Daniel Lima Mascarenhas Bernardes
Advogado: Denise Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 17:27