TJDFT - 0704770-30.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:26
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:50
Outras decisões
-
06/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704770-30.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA QUIRINO, MATHEUS BORGES SAMPAIO EXECUTADO: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 11 de outubro de 2024 14:10:20.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
11/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:09
Outras decisões
-
18/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704770-30.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA QUIRINO, MATHEUS BORGES SAMPAIO EXECUTADO: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico que encontra a seguinte quantia vinculado aos autos: Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora, informando os dados bancários (chave PIX só CPF).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a referida parte advertida que o silêncio importará em extinção do feito pelo pagamento. *datado e assinado digitalmente* -
13/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Citação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704770-30.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA QUIRINO REU: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 203218573, qual seja, R$ 12.736,30, sendo deste montante (R$ 12.736,30) o montante de R$ 11.251,15 devido solidariamente, o montante de R$ 675,07 devido pelo primeiro requerido e o montante de R$ 810,08 devido pelo segundo requerido.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:53
Outras decisões
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:34
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA QUIRINO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:17
Outras decisões
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:28
Outras decisões
-
19/05/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA QUIRINO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 23:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/12/2022 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 00:31
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
15/08/2022 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 11:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 19:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA QUIRINO em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 09:08
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704782-28.2023.8.07.0003
Maria do Carmo Vieira Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Diego Lima Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 16:24
Processo nº 0704783-84.2021.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Bispo de Deus
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2021 03:22
Processo nº 0704779-41.2021.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Leandro de Matos Ferreira
Advogado: Veronica Dias Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2021 21:13
Processo nº 0704793-88.2022.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Severino de Pontes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 14:40
Processo nº 0704806-16.2020.8.07.0018
Marcelo Carneiro Pereira
Distrito Federal
Advogado: Fernando Cunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2020 15:37