TJDFT - 0704557-48.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:26
Baixa Definitiva
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15/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
ACP 94.0008514-1.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DÚVIDA OBJETIVA GERADA PELO JUÍZO A QUO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
PRECLUSÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO.
ACOLHIMENTO.
DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA.
DEDUÇÕES DA LEI 8.088/90.
CABIMENTO.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
DECISÃO APELADA MANTIDA. 1.
Cuida-se de apelação contra ato decisório em que foi homologado o laudo pericial em liquidação provisória de sentença decorrente da ACP 94.00.08514-1. 2.
O Juízo a quo homologou os cálculos periciais na liquidação provisória por meio de ato decisório denominado “sentença”. 2.1.
Assim, a despeito de o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, prever que o recurso cabível é o agravo de instrumento, o Juízo a quo fomentou a dúvida objetiva, razão pela qual o recurso de apelação deve ser conhecido, com base no princípio da fungibilidade recursal. 3.
A decisão interlocutória do Juízo a quo, em que foi determinada a retificação dos cálculos periciais para considerar a devolução de valores pela Lei Federal 8.088/1990, foi anterior à recorrida e o Requerente deu ciência sem interesse de manifestação. 3.1.
Logo, precluiu o direito do Requerente de se opor à retificação dos cálculos com dedução dos valores que já foram devolvidos por força da Lei 8.088/90. 4.
Não há violação à coisa julgada ou ao art. 509, §4º, do CPC, em razão da retificação dos cálculos para considerar as devoluções decorrentes da Lei 8.088/90. 4.1.
O Banco não pode ser condenado a pagar valores já devolvidos ao Requerente, sob pena de enriquecimento ilícito deste. 5.
Apelo não conhecido, em razão da preclusão das matérias discutidas.
Caso superada a preliminar de preclusão, não provido no mérito. -
12/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:31
Não conhecido o recurso de Apelação de YAMAGUCHI CIA LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-70 (APELANTE)
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 17:31
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 10:14
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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21/11/2023 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:27
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:27
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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17/11/2023 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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