TJDFT - 0704700-03.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:53
Baixa Definitiva
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12/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:04
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO IMPUTÁVEL AO BANCO.
INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RAZOABILIDADE.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O erro procedimental da instituição financeira, ao não realizar corretamente os descontos das parcelas do empréstimo consignado, somado à falha na prestação do serviço em não possibilitar ao consumidor o pagamento (com a implementação dos descontos em folha ou emissão dos boletos), mesmo após diversas tentativas de resolução do problema pelo cliente, tornam inexigível a obrigação, devendo ser acolhidos os embargos do devedor para extinguir a execução da cédula de crédito bancário. 2.
Não havendo proveito econômico inestimável ou irrisório e não sendo o valor da causa muito baixo, afasta-se o arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa (CPC/2015 85 § 8º) (Tema 1.076/STJ), salvo situação que conduza à condenação teratológica e desproporcional, o que não é o caso dos autos.
Mantida a condenação em 10% (R$ 14.034,11) do valor da causa (R$ 140.341,17). 3.
Negou-se provimento ao apelo. -
19/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 21:16
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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14/06/2024 17:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/06/2024 17:02
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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