TJDFT - 0704716-13.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704716-13.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS PEREIRA LOBATO REQUERIDO: DIVA BRITO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO BRITO, CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA BRITO, CARLA CRISTINA DE ALMEIDA BRITO, PATRICIA DE ALMEIDA BRITO CERTIDÃO Certifico que a parte Requerente e os Requeridos DIVA e CARLOS ALBERTO foram intimados pelo DJe e que a sentença foi publicada no dia 13/08/2024.
Certifico, ainda, que os Requeridos CARLOS ADRIANO, CARLA CRISTINA e PATRICIA DE ALMEIDA foram intimados pelo sistema no dia 19/08/2024, eis que assistidos pela Defensoria Pública, que é parceira eletrônica.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 209796005, apresentada pela parte Requerente.
De ordem, ficam os Requeridos intimados a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 20 de setembro de 2024 11:29:44.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRITO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA LOBATO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA LOBATO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704716-13.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS PEREIRA LOBATO REQUERIDO: DIVA BRITO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO BRITO, CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA BRITO, CARLA CRISTINA DE ALMEIDA BRITO, PATRICIA DE ALMEIDA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta do Cartório de Samambaia.
Ofício n.º 072/2024/TAB À Exma.
Sra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito Vara Cível de Planaltina Planaltina-DF email:[email protected] Assunto: Resposta Despacho com força de Ofício ID 191080507 (Processo 0704716-13.2021.8.07.0005) Exma.
Sra.
Juíza de Direito, 1.
Cumprimentando V.Exa., em atenção ao instrumento particular de cessão de direitos em nome de CARLOS ALBERTO BRITO, portador da CI. n° 520.986 SSP/DF e sua mulher ARLENE SOARES DE BRITO, portadora da CI. nº 251.608 SSP/DF, residentes e domiciliados na Quadra 18, Casa 23, Ocidental/GO, representados por DIVA BRITO DE SOUZA, portador da CI. nº 2.753.051 SSP/GO, CPF/MF nº *52.***.*20-20, residente e domiciliada na cidade de Planaltina/DF, e LUIS PEREIRA LOBATO, portador da C.I nº397.398 SSP/DF, CPF/MF nº *13.***.*16-20, residente e domiciliado na Av.
Independência Quadra 02, Casa 01, Planaltina/DF, referente ao imóvel situado na Fazenda Lagoa Bonita, Lugar denominado lagoa do fumal, BR 020, KM 130, Distrito Federal, com a área de 2.70.00 há (dois hectares e setenta centiares), informo-vos que há elementos de verossimilhança a atestar a idoneidade do reconhecimento feito neste cartório, em 18/11/1996, pelas seguintes razões: O carimbo sobreposto na última folha do contrato particular, o qual reconhece a assinatura de DIVA BRITO DE SOUZA e o carimbo de seta de indicação de assinatura são semelhantes aos carimbos utilizados à época; Foram verificados os sinais públicos arquivados nesta serventia e foi encontrado um sinal público datado de 02 de agosto de 2000, que continha assinatura da tabeliã substituta Antônia Mendonça Feitosa, que à época assinou o instrumento particular em questão, o qual há semelhança com a rubrica inserida no contrato. 2.
Por fim, comunico-vos que não há como atestar a integridade do contrato particular, pois há indícios de substituição das primeiras páginas do documento.
Respeitosamente, PABLO HENRIQUE BORGES Tabelião Titular Planaltina-DF, 3 de abril de 2024 11:33:27.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
03/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704716-13.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: LUIS PEREIRA LOBATO REQUERIDO: DIVA BRITO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO BRITO, CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA BRITO, CARLA CRISTINA DE ALMEIDA BRITO, PATRICIA DE ALMEIDA BRITO DECISÃO Persiste dúvida acerca da autenticidade dos instrumentos contratuais e das procurações e substabelecimentos (IDs n. 90926808, 90935868, 90935891, 90926843 e 90932796) supostamente firmados entre as partes.
A fim de esclarecer tal controvérsia, na AIJ (ata de ID n. 169955337) foi determinada a requisição de informações ao 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal e ao 2º Tabelionato de Notas de Luziânia-GO.
As respostas, no entanto, não são suficientes ao esclarecimento daqueles pontos.
Com efeito, em relação às informações prestadas pelo 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Distrito Federal, verifico que a serventia foi instada a esclarecer sobre as autenticações lançadas nos instrumentos contratuais de IDs n. 90926808, 90935868, 90935891.
Conforme esclarecido, no entanto, a atuação daquela serventia cingiu-se a autenticar as cópias dos instrumentos quando lhes foram apresentadas.
Os documentos não foram lavrados naquela serventia, tampouco foi lá que se reconhecera a firma dos signatários dos mencionados instrumentos contratuais.
Sua atuação, frise-se, cingiu-se à autenticação das cópias dos documentos.
Compulsando os referidos documentos, verifico que a assinatura de DIVA BRITO e seu ex-marido (José Veríssimo de Souza) foram reconhecidas pelo 7º Ofício de Notas do Distrito Federal, que é localizado na Samambaia-DF.
Esta, portanto, a serventia capaz de esclarecer se o referido reconhecimento de firma é verdadeiro.
Dito isso, determino seja requisitado ao 7º Ofício de Notas do Distrito Federal esclarecimentos quanto ao reconhecimento de firma de DIVA BRITO DE SOUZA e José Veríssimo de Souza nos instrumentos de IDs n. 90926808, 90935868, 90935891 na data de 18/11/1996.
Instrua-se com cópia dos citados documentos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se à serventia.
Quanto às procurações e substabelecimentos, por sua vez, o 2º Tabelionato de Notas de Luziânia-GO informou (ID n. 173371664) que “inexiste neste cartório arquivo do ano de 1994”.
O teor da resposta causa espécie, pois procurações e substabelecimentos são atos notariais sujeitos a registro, o que enseja que, lavrados, devem ser mantidos na serventia.
Diante da resposta, o autor diz ter procurado novamente a serventia e obtido certidões das referidas procurações e substabelecimentos, o que juntou no ID n. 185638483.
Tendo em vista a divergência, determino seja novamente oficiado o 2º Tabelionato de Notas de Luziânia-GO para que esclareça tanto sobre a existência das procurações e substabelecimentos quanto sobre o teor do ofício de ID n. 173371664 em cotejo com as certidões fornecidas no ID n. 185638483.
A serventia deverá fornecer todas as informações e documentações relacionadas às procurações e substabelecimentos, inclusive as revogações de que tratam os documentos de IDs n. 185638483, 90935868, 90932796 e 90926843, além de outros porventura existentes envolvendo Luis Pereira Lobato (CPF: *13.***.*16-20), Diva Brito de Souza (CPF *52.***.*20-30), Carlos Alberto Brito (CPF: *33.***.*07-20) e José Carlos Brito (CPF *18.***.*79-04).
Instrua-se com cópia dos documentos de IDs n. 185638483, 90935868, 90932796, 90926843, 170010677 e 173371664.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se ao 2º Tabelionato de Notas de Luziânia-GO.
Por fim, ainda objetivando esclarecer a autenticidade dos documentos que instruem o feito, observo que constam dos autos também procurações e substabelecimentos lavrados perante o 2º Ofício de Notas de Sobradinho-DF (ID n. 90935891, pág. 9, e ID n. 90932796, págs. 1 e 2) e Tabelionato de Notas, Protestos e Títulos de Valparaíso de Goiás (ID n. 90926843).
Oficiem-se às referidas serventias requisitando cópia das referidas procurações e substabelecimento, além de outros substabelecimentos e/ou revogações porventura existentes, e dos documentos apresentados no momento de sua lavratura.
Instruam-se os ofícios com cópia dos documentos mencionados.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se ao 2º Ofício de Notas de Sobradinho-DF e ao Tabelionato de Notas, Protestos e Títulos de Valparaíso de Goiás.
Com todas as respostas, intimem-se as partes para manifestação.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 09:39
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRITO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:51
Outras decisões
-
13/11/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2023 19:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2023 12:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2023 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA LOBATO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2023 16:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Ata em 30/08/2023.
-
29/08/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 21:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
25/08/2023 21:51
Outras decisões
-
25/08/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
02/06/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
02/06/2023 16:01
Outras decisões
-
30/05/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
15/05/2023 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
15/05/2023 15:17
Outras decisões
-
15/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
07/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:05
Outras decisões
-
29/09/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRITO em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRITO em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2022 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA DE ALMEIDA BRITO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA LOBATO em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 01:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2022 21:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 09:12
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/10/2021 09:49
Desentranhado o documento
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
16/10/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:52
Desentranhamento
-
24/09/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 16:56
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DIVA BRITO DE SOUZA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 23:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 14:00
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2021 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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